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Hospital lageano deve restabelecer cirurgias eletivas

 

O Ministério Público de Santa Catarina teve atendido pela Justiça o pedido de medida liminar para que seja restabelecida a realização de cirurgias eletivas, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, em Lages, que atende aos municípios da região serrana do Estado.
 
O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, com atuação na área da cidadania e direitos humanos na Comarca de Lages, explica, em ação civil pública, que o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres suspendeu as cirurgias eletivas pelo SUS devido à falta de repasses para custeá-las. Cirurgias eletivas são aquelas que podem ser programadas com antecedência, ao contrário das de urgência e emergência.
 
As cirurgias eletivas são pagas pelo Município, através de convênio que determina a quantidade de cirurgias a serem realizadas em cada área, e a autorização para a operação é feita pelo Estado, através da Secretaria Regional de Saúde. No entanto, o Estado tem autorizado um número maior do que o firmado pelo convênio, e o Município não paga pelas cirurgias excedentes. No setor de traumato-ortopedia, por exemplo, foram definidas 34 cirurgias, mas autorizadas e realizadas 95. Diante desta situação, o Hospital suspendeu a realização de novos procedimentos, até a resolução do impasse.
 
\”De outro lado, colhe-se nos autos do Procedimento Preparatório o relato angustiado de uma paciente que aguarda a realização de procedimento cirúrgico e que não foi realizado (dada a suspensão do procedimento), ao mencionar que está perdendo a sensibilidade dos membros inferiores e da musculatura do corpo\”, exemplifica Mendonça Neto, para mostrar a gravidade da situação.
 
Diante do apresentado pelo Promotor de Justiça, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages concedeu a liminar pretendida pelo Ministério Público, e determinou que o hospital apresente, no prazo máximo de 30 dias da data da intimação, cronograma para as realizações das cirurgias eletivas suspensas no mês de novembro de 2010, concluindo-se os procedimentos no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser solidariamente aplicada ao gestor do Hospital. (ACP nº 039.10.019668-1)
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