ICOARACI: MPPA propõe ACP em desfavor do município de Belém para garantir saneamento em comunidade
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível, Defesa Comunitária e Cidadania (PJCDCC) do Distrito de Icoaraci, representada pela promotora de Justiça Sinara Lopes Lima de Bruyne, propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, contra o Município de Belém, visando a implantação das ações de saneamento básico na Comunidade Bom Jardim.
Dos fatos
O MPPA recebeu denúncias de representantes da Associação Comunitária Beneficente “Bom Jardim”, dia 3 de junho, noticiando a ocorrência de alagamentos permanentes na referida comunidade, localizada na parte baixa do Distrito de Icoaraci, sendo conhecida como “baixada fluminense”, onde se encontram pequenos cursos d´água, os quais se interligam, formando canais maiores, em especial, o canal Santa Izabel, responsável por receber todo o esgotamento sanitário do Distrito.
Em suma, três, são os principais problemas para os alagamentos na Comunidade Bom Jardim: as ocupações desordenadas, em área de drenagem natural (palafitas às margens e leito dos canais); inexistência de sistemas de drenagem das águas pluviais em toda a comunidade; a construção de prédios habitacionais do PAC em local inapropriado.
Foram encaminhados pela Promotoria, Ofícios à Sesan, Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) e à Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), para conhecimento e adoção das providências necessárias, requisitando informações sobre as medidas adotadas.
Em atendimento ao oficio, a Seurb informou que “os assuntos relativos às obras de urbanização do Canal do Paracuri seriam de responsabilidade exclusiva da Sehab”, e esta, por meio de ofício, “ez referência à implantação do sistema de macrodrenagem do Canal do Paracuri, afirmando, todavia, que “a área pertencente à Comunidade Bom Jardim não está incluída na poligonal do projeto, consignando, por derradeiro, que não existe, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, nenhum projeto de saneamento básico contemplando os moradores e a população da localidade”.
Vistoria técnica
Com o objetivo específico de obter o maior número possível de informações técnicas, o Ministério Público solicitou o comparecimento do engenheiro civil, integrante do Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, Dilaelson Rego Tapajós, para elaborar relatório técnico sobre a situação em questão.
Os posicionamentos técnicos apresentados pelo engenheiro, para as causas e soluções dos alagamentos em debate, são:
1. Causa: lançamento de águas servidas (esgotos, águas decorrentes de atividades domésticas e águas pluviais) diretamente na Comunidade Bom Jardim.
Solução: realização de obras de engenharia hidráulica (construção de um sistema de drenagem e esgotamento sanitário).
2. Causa: ocupação desordenada do espaço, com construções de residências às margens e nos leitos dos canais, obstruindo as áreas de drenagem natural.
Solução: retirada das construções que ocupam às margens e leitos dos canais, para possibilitar a realização de obras de engenharia hidráulica (construção de um sistema de drenagem).
3. Causa: construção dos blocos residenciais que integram as obras do PAC, com o lançamento de aterro em área de baixada (Comunidade Bom Jardim).
Solução: retirada do aterro e construção de um sistema de drenagem no local.
“O que se vê é o descuido, a falta de consciência histórica e o próprio desconhecimento dos gravíssimos efeitos advindos da omissão administrativa no trato do problema, os quais revelam que investimentos outros de menor importância constitucional, ano após ano, vêm sendo priorizados, relegando-se a um plano de importância secundário a questão relativa ao saneamento básico municipal, especificamente no tocante ao serviço de esgotamento sanitário, serviço este eminentemente essencial, eis que a ausência deste identifica-se como a principal causa de contaminação do meio ambiente, poluindo diretamente os mananciais de água superficial e subterrânea do Distrito de Icoaraci. Portanto, expondo-se a risco a saúde humana, o bem estar social e direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, princípios fundamentais protegidos em nossas Constituições Federal e Estadual”, frisa a promotora Sinara Lopes.
Dos pedidos
O Ministério Público requer, por meio da ACP, que o Município de Belém, se adeque às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Saneamento básico voltadas à estruturação e à prestação pública e adequada do serviço de água potável, esgoto sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, realizando as necessárias adequações no intuito, inclusive, de viabilizar o acesso do Município a linhas de financiamento externas disponíveis (recursos federais e estaduais) para tal fim.
Para isso, no prazo de 3 (três) meses, na condição de titular do serviço de saneamento básico no âmbito de seu território, com o auxílio, se possível e necessário, da Federação a qual esteja vinculado, capacitar os gestores e técnicos municipais e formular a Política Municipal de Saneamento Básico; no prazo de 6 (seis) meses, elaborar o plano municipal de saneamento básico, nos termos do art. 9º, inc. I, e art. 19 da Lei 11.445/07;
No prazo de 6 (seis) meses, defina a forma de prestação eficiente dos serviços públicos de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário (instalação da rede coletora, instalação da estação de tratamento de esgoto e a obtenção dos devidos licenciamentos ambientais (Licenças Prévia, de Instalação e de Operação); rede de drenagem superficial e profunda; limpeza urbana constante e manejo dos resíduos sólidos (de forma direta, delegada ou mediante concessão do serviço público) à população da Comunidade Bom Jardim, Distrito de Icoaraci, fixando-se prazos razoáveis ao cumprimento de metas plausíveis a serem alcançadas para os atos de implantação gradual do Sistema de Saneamento Básico, sendo que esta implantação não poderá ultrapassar 3 (três) anos para a sua conclusão;
Prestar informações em juízo, a cada 12 (doze) meses, informando o cumprimento das obrigações;
Retirada das construções que ocupam às margens e leitos dos canais, na Comunidade Bom Jardim, a fim de possibilitar a realização de obras de engenharia hidráulica (construção de um sistema de drenagem), e recuperação dos canais, bem como, garantir moradia digna às famílias que residem em palafitas nessas margens, remanejando-as para projetos habitacionais do município, existentes no Distrito de Icoaraci;
Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa