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SANTA CATARINA: Ilhota deverá implementar sistema adequado para despejo de esgoto

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, que o Município de Ilhota pare de despejar dejetos e efluentes no curso d’água localizado em propriedade particular, no bairro Boa Vista.

Além de proibir o município de despejar o material em local inadequado, a determinação da Justiça é para que o município implemente estrutura específica, mesmo que temporária, para a correta destinação do lodo proveniente da desobstrução dos bueiros e da limpeza e manutenção das redes pluviais e receptores de esgotos domésticos e materiais orgânicos no município. 

Os resíduos eram despejados sem qualquer tratamento numa área considerada de preservação permanente em terreno pertencente a Luiz Augusto Lessa, localizada na rua Giuseppe Morestoni. De acordo com o MPSC, o proprietário afirma que “verificou que os caminhões da Prefeitura de Ilhota despejaram esgoto diretamente no leito de uma nascente e que a prática vinha ocorrendo há vários anos”.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça da Comarca de Ilhota, Henrique da Rosa Ziesemer, solicitou à Polícia Militar Ambiental a realização de vistoria, cuja análise foi efetuada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Semae). Foi apontada alteração dos padrões de qualidade da água, característica de poluição hídrica, com efeitos ao meio ambiente considerados irreversíveis a médio prazo. 

O prazo para se adequar às determinações termina em setembro e, caso sejam descumpridas, haverá aplicação de multa diária de R$1 mil, cujos recursos serão destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

A decisão da justiça atendeu pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público. Posteriormente, no julgamento da ação, o MPSC pede, ainda, a regularização permanente do tratamento e da destinação do lodo e a recuperação ambiental da área afetada pelo material depositado irregularmente. 

O Promotor afirmou que, ao efetuar o despejo de efluentes diretamente no solo sem qualquer tratamento, o Município de Ilhota causou danos ao meio ambiente por descumprir a legislação ambiental. Segundo ele, a municipalidade é responsável por dar o destino adequado aos resíduos e não despejá-los no solo e em cursos d´água.

Saiba mais:
O Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) destina recursos para projetos que buscam a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em Santa Catarina. Gerido pelo MPSC, o FRBL é constituído, principalmente, por compensações financeiras definidas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou por condenações judiciais. 

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