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Imposto de Renda: Receita acata sugestões do MP-GO e facilita doações a Fundos das Crianças

Fachada do edifício que abriga a sede da Receita Federal, em Brasília
 
Fachada do edifício que abriga a sede da Receita Federal, em Brasília
 

Por meio do Programa de Declaração de Renda, disponível na página da Receita Federal a partir de hoje (25/2), contribuintes de todo o País poderão destinar, de forma facilitada, doações aos Fundos de Direitos das Crianças e Adolescentes (FDCAs), com o devido desconto do imposto a pagar. Esta proposta inovadora foi sugerida pelo Ministério Público de Goiás, em reunião realizada no dia 20 de junho do ano passado na sede da Receita Federal, em Brasília, e acatada já para declarações que serão entregues este ano. A proposta inicial partiu de uma promotoria do interior e foi recepcionada pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MP-GO e pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Na prática, a relação dos FDCAs regularmente cadastrados junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) estará disponível ao contribuinte no programa, podendo ser feita a destinação da doação a qualquer dos fundos relacionados. Ao término da declaração, o contribuinte que optar pela destinação imprimirá duas DARFs, uma referente ao imposto de renda e outra referente à doação. Assim, a Receita Federal repassará diretamente ao fundo os valores.

Segundo esclarece a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MP-GO, Liana Antunes Vieira Tormin, a partir da Lei nº 12.594/2012 os contribuintes tinham a opção de doar aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, distrital, estaduais ou nacional) diretamente em sua declaração de ajuste anual, com dedução do imposto apurado na declaração, até o limite de 3%.

Por essa opção, o contribuinte precisava depositar diretamente o valor na conta do fundo, obter o recibo da referida doação junto ao Conselho de Direitos e declarar a respectiva destinação. A diferença é que, a partir da implementação das sugestões apresentadas pelo MP goiano, essa doação poderá ser feita por intermédio do Programa de Declaração de Renda, o que diminui a burocracia, aumenta a credibilidade no processo de doação e incentiva as destinações.

“Esta inovação repercutirá em benefício para a infância e juventude de todo o País, uma vez que aumentará o aporte de recursos destinados a financiar planos, ações e programas na área”, destaca a promotora. Ela acrescenta ainda que, com as contas dos fundos abastecidas, a expectativa é que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente venham a exercer com maior efetividade suas atribuições de gerir os recursos dos fundos e deliberar sobre as políticas públicas necessárias para atender a infância e juventude de cada ente federado.

A ideia
Idealizador da proposta, o promotor José Antônio Trevisan, da Promotoria de Justiça de Taquaral, recorda que a ideia surgiu em meio aos debates ocorridos nos seminários de formação e incentivo às doações aos fundos, promovidos pelo MP. Então, com a promulgação da Lei nº 12.594/2012, veio a iniciativa de solicitar à Receita Federal a viabilização de mecanismos que facilitem as doações. “O que percebíamos era uma certa dificuldade para efetuar a doação, quando não desconfiança, e, como consequência, os fundos permaneciam sem qualquer orçamento para o cumprimento de suas atribuições”, afirmou.

Dessa forma, a partir da definição de sugestões, a proposta do Ministério Público goiano foi acolhida pelos MPs de 15 Estados brasileiros; a Procuradoria da República com atuação na área da Infância e Juventude; o CNMP, por meio da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude, e a Comissão Permanente da Infância e Juventude do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). No Estado de Goiás, a iniciativa foi endossada pelo Conselho Regional de Contabilidade, a Delegacia da Receita Federal em Goiânia, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o TCM-GO.

Inovações do MP-GO
Além do acolhimento das sugestões para facilitar a destinação aos FDCAs, a Receita Federal solicitou autorização do Ministério Público de Goiás para reproduzir e divulgar em todo o País o Manual dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente – Doações, Fiscalização e Prestação de Contas, material recentemente publicado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.

Trata-se de uma nova edição, ampliada e revisada, do manual produzido pelo Centro de Apoio em 2009. Além de incentivar as doações aos fundos, o objetivo do manual é reforçar a necessidade da correta prestação de contas e da fiscalização desses recursos. Clique aqui para ter acesso ao material. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

Fotos
José Trevisan (esq.) falou sobre a iniciativa na reunião realizada em Brasília

José Trevisan (esq.) falou sobre a iniciativa na reunião realizada em Brasília

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