Skip links

Itapoá não pode cobrar por confeccção e remessa de carnês do IPTU

 

A Prefeitura Municipal de Itapoá assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com o objetivo de suspender a cobrança pela confecção e remessa dos carnês, especificados como \”preço público\”, e tornar as informações do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) mais claras aos contribuintes.
 
Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, que propôs a assinatura do TAC, atualmente não constam todas as informações necessárias ao consumidor, como descrição por extenso dos encargos, base de cálculo e alíquota no carnê. Além disso, de acordo com a Promotoria de Justiça, a cobrança dos contribuintes pelos encargos de expedição e entrega dos carnês é ilegal.
 
O TAC estipula a data de 30 de setembro de 2011 como prazo para que a Prefeitura encaminhe à Câmara dos Vereadores um Projeto de Lei que revogue o dispositivo da Lei Municipal que instituiu o preço público. A cobrança deve ser paralisada a partir de janeiro do 2012.
 
A Prefeitura deverá, ainda, reformular o carnê de IPTU do próximo ano para que não hajam mais referências à taxa de serviços urbanos – que não é mais cobrada pelo Município mas ainda consta no carnê – e ao preço público. As mudanças também incluem a adição de informações como a descrição por extenso dos encargos, base de cálculo, alíquota e artigo de lei que os instituiu.
 
Caso alguma das cláusulas do TAC não seja cumprida, a Prefeitura Municipal de Itapoá ficará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês de descumprimento, recolhido em favor do Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
 
Saiba mais
 
O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

Fora dos tribunais, o Ministério Público possui uma série de instrumentos importantes para a proteção da sociedade. Um deles é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. A assinatura do TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução.

O que é o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)?

O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Está previsto em legislação federal de 1985 e foi regulamentado em Santa Catarina em 1987.

O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) destina seus recursos à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Órgãos da administração direta, prefeituras municipais e entidades sem fins lucrativos podem apresentar projetos e receber recursos do Fundo para atuar na reparação de danos nas áreas citadas acima.

 

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
(48) 3229.9010, 3229.9302, 3229.9011
http://www.mp.sc.gov.br | comso@mp.sc.gov.br
http://www.youtube.com/ministeriopublicosc | www.twitter.com/mpscnoticias
Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação