ITUPIRANGA:Justiça interdita Matadouro a pedido, do Ministério público estadual
A decisão foi decorrente da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual por meio do promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior em desfavor do Matadouro União.
O magistrado Arakaki acentua ainda que “impondo à requerida, em eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”..
O Matadouro da União é o principal fornecedor de carne na região, porém, de acordo com a ADEPARA(Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará) , a inspeção sanitária realizada no estabelecimento, detectou péssimas condições no local.
Segundo acentua o magistrado Arakaki em sua decisão que os fiscais estaduais agropecuários, apresentaram um laudo de inspeção sanitária relatando que “as condições do Matadouro Municipal contrariam o código do Consumidor e as normas de saúde pública, o prédio onde abriga o Matadouro Municipal, não atende a legislação em vigor relacionadas aos quesitos de higiene e tecnologia de abates” .
Diante dos fatos o magistrado salienta ainda que o Matadouro União diante do laudo da ADEPARA, não deixa dúvidas de que nenhuma exigência foi cumprida pelo estabelecimento, em decorrência, compromete a saúde pública.
Outro fato refere-se a decisão judicial é que não foram cumpridas as normas essências sanitárias, colocando em risco a população local de ser infectada por inúmeras doenças, com riscos além da saúde e ao meio ambiente, pois o estabelecimento se situa próximo a nascente de água.
TExto – Tomaz Brandão com informações da PJ