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Jaguaruna aceita proposta do MPSC e proíbe bebidas a adolescentes

 

Por sugestão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi criada e aprovada Lei no Município de Jaguaruna criando punições administrativas aos comerciantes que venderem bebidas alcoólicas e cigarros a crianças e adolescentes.
 
A recomendação foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna à Câmara de Vereadores e à Administração Municipal após o conhecimento de casos de consumo de álcool por crianças e adolescentes nas proximidades de escolas no Município. A proposta foi, então, transformada em Projeto de Lei aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Prefeito.
 
A Lei Municipal 1.416/2011 estabelece disposições para coibir a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a crianças e adolescentes, prevendo infrações administrativas com previsão de multa e possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial em caso de reincidência.
 
A Lei prevê multa de três a vinte salários mínimos para o estabelecimento que vender ou fornecer, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou cigarro a criança ou adolescente. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada e o estabelecimento fechado por até 15 dias.
 
A Promotoria de Justiça ressalta que a aplicação da punição administrativa não exclui a punição no âmbito penal de quem fornecer bebida alcoólica para menores de 18 anos.
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Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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