Judiciário têm competência para aplicar medidas protetivas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu que o Poder Judiciário é competente para aplicar todas as medidas de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco.
O reconhecimento veio em decisão de 2º Grau que cassou uma sentença prolatada pelo Juízo da Infância e Juventude da comarca de Mondaí em uma Representação Cível ajuizada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa. A Câmara Especial Regional de Chapecó do TJSC julgou procedente, por unanimidade, o recurso ajuizado pelo MPSC, determinando o retorno da ação à comarca de origem, para novo julgamento. A decisão é passível de recurso.
Na decisão contestada, o Juízo de 1º Grau extinguiu a ação em relação a diversas medidas para proteção de um adolescente em situação de risco requeridas pelo Promotor de Justiça, por considerar que elas deveriam ser implementadas diretamente pelo Conselho Tutelar, órgão competente para tal, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário.
No entanto, conforme alegou Barbosa em apelação ao Tribunal de Justiça, apesar de tentar aplicar as medidas requeridas na ação, o Conselho Tutelar não obteve êxito, sendo necessária, portanto, sua imposição pelo Poder Judiciário.
- Saiba mais sobre este assunto assitindo a este vídeo:
- Como e quando o Ministério Público atua. Mais de 60 mil cidadãos procuram o Ministério Público de Santa Catarina a cada ano. Mas muita gente ainda não sabe quando deve pedir ajuda a um Promotor de Justiça e como fazer isso. Neste vídeo você pode compreender um pouco melhor o trabalho do Ministério Público.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC