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Juiz acolhe pedido do MP-GO e determina melhoria de serviços de saúde em município goiano

Acolhendo pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Rui Carlos de Faria determinou que o município de Mineiros, no prazo de dez dias, restabeleça os serviços contratados na rede privada de saúde até que a rede pública municipal disponha de equipamentos e pessoal para realizar todos os serviços necessários à população.

Dessa forma, deverão ser restabelecidos os contratos com os hospitais Samaritano, das Clínicas, Nossa Senhora de Fátima, São Lucas e o Centro Diagnóstico. Acesse aqui a íntegra da decisão.

Pela decisão, o município está proibido de estipular limites de atendimento aos contratos de credenciamento, deverá assegurar a oferta de atendimento para casos de urgência e emergência e restabelecer a regularidade dos pagamentos devidos aos hospitais credenciados, bem como o serviço de transporte de pacientes. Terá ainda de assegurar o funcionamento adequado da Agência Transfusional de Mineiros.

Quanto às irregularidades apontadas no Posto de Saúde Ana dos Santos de Souza, deverão ser sanadas as inadequações das instalações físicas, da limpeza e desinfecção da caixa d’água, assim como a falta de controle de pragas, inexistência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde, e também de procedimentos padrões para desinfecção nas salas de imunização.

Em relação ao Hospital Municipal, deverão ser tomadas providências para a regularização da unidade e dos serviços, como retirada de armários que se encontram oxidados, dos medicamentos fracionados sem a data de validade, com o descarte adequado, entre várias outras providências.

Em caso de inadimplência das obrigações, foi fixada multa por evento descumprido no valor de R$ 2 mil, sem prejuízo de outras medidas cíveis, administrativas e penais. O magistrado ponderou ainda que cabe à prefeita o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer impostas ao município.

Confira aqui a matéria veiculada no site do MP sobre a ação. (Postado por Marília Assunção – Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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