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Juiz acolhe pedido do MP-GO e impede Estado de demolir escola

Acolhendo pedido liminar do Ministério Público de Goiás, o juiz Rinaldo Aparecido Barros proibiu a Secretaria Estadual de Educação e o Estado de Goiás de paralisar o serviço público de educação na Escola Estadual Cândido Dias, em Jesúpolis, em especial para a demolição do prédio ou o fechamento da escola. Em caso de descumprimento da determinação, foi imposta multa diária no valor de R$ 50 mil.

Segundo apontou o promotor Everaldo Sebastião de Sousa em ação civil pública, a Escola Cândido Dias é a única unidade estadual no município e está prestes a ser demolida a pedido da SEE, para a construção de uma nova unidade. Contudo, segundo esclarece, a escola está em ótimo estado de conservação, tendo passado por uma reforma recente em que foram investidos aproximadamente R$ 300 mil. Ele argumenta ainda que a medida visa impedir que mais de 600 alunos matriculados na escola sejam prejudicados pela falta do oferecimento regular e obrigatório do ensino.

O promotor apurou que, no final de 2009, a secretaria requereu ao município a disponibilização de um terreno para a construção de uma nova unidade escolar, no padrão “Século XXI”, o que foi prontamente atendido pelo Executivo municipal. Entretanto, em 2012, a SEE desconsiderou o terreno antes requerido e manifestou que deseja construir a nova escola exatamente no local onde se encontra a Escola Cândido Dias.

Para isso, seria necessário demolir a atual unidade, mesmo sem qualquer explicação da secretaria para esta decisão. O MP apontou, inclusive, que já foi realizado atos licitatórios e contratuais para a nova construção.

“Tenho que a situação é de urgência, a merecer a imediata atuação do Poder Judiciário, em proteção sobretudo à educação de vários alunos e em benefício da sociedade, que não pode ser submetida a um desmando tresloucado do administrador, cuja atitude incompreensível e desarrazoada colocaria na completa ‘ignorância educacional’ por tempo indeterminado os membros de uma comunidade já tão sofrida”, afirmou o magistrado na decisão. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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