Juiz atende MP-GO e determina prazo para religamento de energia em 3 municípios do Sudoeste
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Rui Carlos de Faria determinou à Celg que providencie o restabelecimento no fornecimento de energia elétrica no prazo máximo de duas horas após as interrupções na zona urbana, e no prazo máximo de três horas, na zona rural dos municípios de Mineiros, Portelândia e Santa Rita do Araguaia. O magistrado impôs ainda o pagamento de multa de R$ 5 mil para cada consumidor que venha a ser lesado pela interrupção da energia, valor a ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor.
Na decisão, a Celg também foi advertida da proibição de impor ônus aos consumidores para cobrir os custos decorrentes do cumprimento da decisão. Segundo afirma o juiz, tem ocorrido um sério desequilíbrio contratual e lesão à boa-fé objetiva dos consumidores, tendo em vista que a população tem arcado com as despesas de energia elétrica, mesmo havendo indícios de que não receberam a contraprestação esperada.
Ele cita ainda a ausência de investimentos ao logo do tempo, o que levou ao fornecimento do serviço com sobressaltos. “A ausência de investimentos da Celg, ao longo dos anos, em relação à manutenção e expansão dos sistema elétrico é publica e notória”, reiterou o juiz.
O magistrado observa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº414/2010, considera interrupção de longa duração aquela que é igual ou superior a três minutos. Contudo, em consulta ao site da agência, pode-se verificar que os atendimentos formulados por consumidores são respondidos de forma evasiva e não satisfatória quanto aos prazos de restabelecimento de energia em caso de interrupção, chegando-se a informar que não há prazo específico para tal, “o que configura verdadeiro absurdo”, assevera Rui Carlos de Faria.
Ação do MP
O promotor de Justiça Daniel Roberto Dias do Amaral sustentou, na ação civil pública, proposta no início deste mês, que a interrupção no fornecimento de energia elétrica nos três municípios tem ocorrido de forma repetida e continuada, com o restabelecimento do serviço sendo efetuado em prazo superior a duas horas. Segundo apontou, há casos em que a interrupção do fornecimento chegou a durar três dias, o que “demonstra total despreparo e descaso da Celg com sua responsabilidade de restabelecimento do serviço”, afirmou.
Ele acrescentou ainda que a interrupção no fornecimento de energia elétrica fere direitos e coloca em risco a vida, a saúde, a segurança e o patrimônio material e moral dos consumidores, dentre outros bens. Por fim, apontou que a constante suspensão do serviço é uma prática abusiva. Dessa forma, no mérito da ação foi requerida a condenação da Celg ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)