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Justiça concede liminar contra operadora Tim

O juiz da 3ª Vara Cível da Justiça Estadual, Cid Peixoto do Amaral Neto, deferiu liminarmente, no dia 10/06, uma Ação Civil Pública contra a operadora de telefonia móvel Tim ajuizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça Francisco Gomes Câmara, Antônio Carlos Azevedo, Ricardo Memória, João Gualberto e Nádia Maia, em conjunto com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, advogado Reginaldo Rolim.
Conforme a decisão do juiz, a telefônica TIM está proibida de vender ou habilitar novas linhas no Ceará, após uma série de problemas no serviço. Além disso, a operadora também enfrenta problemas na Justiça Federal. Segundo o despacho do magistrado, a TIM deve se abster de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linha, ou códigos de acesso, nem deve proceder a implementação de portabilidade de código de acesso de outras operadoras.
A decisão deve persistir “enquanto não se comprovar que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus consumidores”. Para tanto, a liminar fixou o prazo de cinco dias para a telefônica se adequar à decisão.
A ação foi motivada tendo em vista as inúmeras reclamações dos consumidores contra a operadora de telefonia móvel Tim. A ação requer que a Tim se abstenha de comercializar ou habilitar novas linhas, enquanto não comprovar que seus equipamentos estão em perfeito funcionamento necessário e suficiente para atender as demandas dos consumidores, inclusive aquela reprimida em função da má prestação dos serviços.
Também foi pedido que a Tim apresente, no prazo de 30 dias, um projeto de ampliação da rede de telefonia de modo a atender às necessidades de seus usuários, considerando os níveis atuais de bloqueios e de queda de chamada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento. Além disso, os representantes do Ministério Público querem a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos a ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (FDID).
Em outro tópico, a ação pede a condenação da Tim ao pagamento de R$ 7,50 por mês, a título de danos patrimoniais quando não for restabelecido a qualidade e eficiência e a continuidade do seu sistema, a cada consumidor, a partir de janeiro de 2009, o que perfaz a quantia de R$ 225,00 reais a ser implantado como crédito aos consumidores de linhas no sistema pré-pago e abatido das contas dos usuários do sistema pós-pago.

 

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