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Justiça determina que Estado e Município Sergipanos contratem profissionais para conservar o Arquivo Público de Sergipe

A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju contratem, no prazo de 120 dias, profissionais especializados em conservação de prédios públicos tombados, para preservar e conservar o prédio do Arquivo Público do Estado de Sergipe.
 

Além disso, Estado e Município não poderão realizar qualquer ato que venha a destruir, demolir ou mutilar o prédio em questão. A Juíza Dra. Simone de Oliveira Fraga da 3ª Vara Cível de Aracaju, arbitrou multa diária de R$ 10 mil reais, caso as determinações não seja cumpridas no prazo estipulado.

Os pedidos acatados constaram da Ação Civil Pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Especializados do Meio Ambiente e Urbanismo, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, após denúncia formalizada pela Ouvidoria do Ministério Público, dando conta da má conservação do prédio do Arquivo e da falta de equipamentos de combate a incêndio e pânico.

De acordo com os Promotores de Justiça, os relatórios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e da Secretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC informaram que o referido prédio, em virtude do relevante valor histórico, foi tombado pelo Estado de Sergipe e a Secretaria de Cultura é o órgão responsável pela gestão do bem público.

Na decisão, Dra. Simone entendeu que os problemas encontrados no prédio que abriga o arquivo Público constituem um risco para toda a comunidade, por conta da ameaça de desabamento.

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

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