Justiça determina regularização de vagas em educação infantil
O juiz Thiago Brandão Boghi acolheu pedido do Ministério Público de Goiás em ação civi e concedeu liminar para obrigar o município de Caldas Novas a garantir o serviço público de educação infantil em creches para crianças de até 3 anos e 11 meses. O pedido partiu do promotor Publius Lentulus Alves da Rocha. Também foi determinado pelo juiz que todas as crianças a partir de 4 anos devem ter vagas garantidas em pré-escolas. O magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida.
No pedido foi apontado que o número de vagas na rede municipal de ensino infantil é insuficiente para atender à demanda da cidade. De acordo com a ação, a falta de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil foi confirmada pela própria secretária municipal de Educação, Selma Carolina Mendes, em resposta ao MP. Segundo ela, a administração pública iria tomar providências para solucionar o problema. No entanto, a questão não foi resolvida.
Na decisão, o juiz ressaltou que a educação infantil é uma das prioridades absolutas dentro dos direitos fundamentais que são garantidos às crianças e adolescentes. O município tem até o início do ano letivo de 2012 para cumprir a ordem judicial. Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 1 mil deve ser cobrada do patrimônio pessoal do prefeito Ney Viturino. (Texto: Rafael Vaz / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)