Justiça nega recurso e mantém condenação por improbidade de ex-procurador
O desembargador Gilberto Marques Filho do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, negou seguimento a recurso interposto pelo ex-procurador do município de São Miguel do Araguaia, Mário Francisco Marques que procurava reverter decisão que o condenou pela prática de improbidade administrativa. Desta forma, a sentença proferida em primeiro grau em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás está mantida.
O ex-procurador foi acionado em 2009, pelo promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, que atuava na comarca, por exercer advocacia privada no mesmo horário em que deveria prestar expediente na administração municipal, em detrimento do serviço público e do regime de dedicação exclusiva, conforme preveem as exigências legais para o cargo.
Esse processo tramitou até 2011, tendo sido sua instrução acompanhada pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, sendo julgado (clique aqui para a sentença) pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin que, na época, condenou o advogado, dando o réu como incurso nas sanções civis da Lei de Improbidade Administrativa e condenando-o à proibição de contratar com o poder público, receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, por três anos.
Inconformado, ele ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Goiás argumentando não ter cometido ato de improbidade, por ter sido contratado para o cargo de assessor, que estaria fora da exigência de dedicação exclusiva, buscando a reforma da sentença.
O desembargador Gilberto Marques Filho, em sua decisão (clique aqui), entretanto, considerou que “caracteriza sim ato de improbidade administrativa o exercício privado da advocacia no mesmo horário em que deveria estar-se cumprindo as funções do cargo comissionado”. O membro do TJ acrescentou ainda que “muito embora não exista efetiva comprovação de dano ao erário, evidente que a conduta do advogado constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, tais como o da legalidade e moralidade, vez que não foram observadas a jornada de trabalho e a integral dedicação ao serviço estabelecidas em lei municipal”. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ).