Justiça obriga Município de Aracaju a fornecer leites para dietas especiais de lactentes
Na Liminar, deferida em 31 de outubro, a Juíza de Direito da 18ª Vara Cívil, Dra Elvira Maria de Almeida Silva, acatou os argumentos e provas apresentados pelo MP, dado conta de que a falta de tais medicamentos acarreta no agravamento diário do quadro clínico destas crianças, que não podem se alimentar com outro tipo de leite, com eminentes riscos para suas vidas. Além disso, a família dos lactentes não têm condições de adquirir os produtos no mercado consumerista, face ao alto preço.
De acordo com a ACP, apesar do Município de Aracaju manter um programa específico de assistência nutricional, denominado “Programa de Alergia Alimentar”, as fórmulas específicas não estão sendo ofertadas. Tal situação, de acordo com a decisão judicial, fere dispositivos constitucionais, notadamente o preceito da dignidade humana.
O Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju abasteça as crianças com as fórmulas específicas pelo tempo recomendado pelo médico, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE