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Lagoa dos Gatos e Belém de Maria recebem recomendações sobre campanha eleitoral

Os municípios de Lagoa dos Gatos (Agreste) e Belém de Maria (Zona da Mata Sul) receberam duas recomendações emitidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através da promotora de Justiça Maísa Silva de Melo. Tratam-se de orientações sobre o uso de equipamentos sonoros e da publicidade eleitoral, através de adesivos, durante época de campanha política. Com as atuações, a representante do MPPE nas comarcas visa preservar a garantia do sossego público e evitar a ocorrência de crimes ambientais por poluição sonora, tema de várias denúncias recebidas pela Instituição em época de eleições. Os documentos foram destinados aos candidatos, coligações e proprietários de carros de som.

 

Entre as informações passadas nas recomendações está a necessidade de autorização da prefeitura para instalar alto-falantes, cornetas ou qualquer aparelho sonoro em áreas públicas, ou em ambientes privados, que alcancem esses espaços. Obter a permissão também vale para veículos compostos por equipamentos sonoros, que ainda precisam de autorização emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE).

 

Ainda sobre os carros de som, foi lembrado que esses veículos não podem veicular propaganda eleitoral quando próximos de casas de saúde, hospitais, escolas, repartições públicas e templos religiosos em horário de celebrações. Os responsáveis ainda devem cadastrar o automóvel no Cartório da 122ª Zona Eleitoral no prazo de 10 dias, fornecendo a placa, nome dos condutores e o número de sua habilitação.

 

Já em relação a todo tipo de emissão sonora, a promotora tomou por base a Lei Estadual que estabelece os limites de intensidade, sendo 65 decibéis (dBA) para áreas residenciais e 75 dBA nos demais ambientes durante período diurno, que vai das 7h às 18h. Para os locais que recebem atos de campanha, as recomendações aconselham o isolamento acústico, garantindo que os ruídos não se propagem para o exterior do ambiente.

Adesivos – O material não deve ser fixado nas laterais e na traseira de carros quando ultrapassar o limite de 50% da cor original do veículo ou sejam superior a 4m². Já para as áreas envidraçadas é preciso observar a transparência mínima de 28% de visibilidade, comprovada mediante selo emitido pelas empresas que fazem o serviços de fixação.

O Detran e as Polícias Militar e Civil são responsáveis pela fiscalização das medidas propostas nas recomeções, bem como pela punição dos infratores que não cumprirem a legislação eleitoral, tomando as devidas medidas penais cabíveis.

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