Liminar afasta Presidentes da Câmara de Içara e da Cooperaliança
A 2ª Vara da Comarca de Içara acatou, em 27 de julho, o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afastando liminarmente de suas funções públicas o Presidente da Câmara de Vereadores de Içara, Darlan Bitencourt Carpes e o Presidente da Cooperaliança, Pedro Deonizio Gabriel. Segundo a decisão o afastamento é necessário para permitir o pleno funcionamento do Poder Legislativo, preservar as provas e minimizar a influência nos depoimentos.
A suspensão das funções públicas foi solicitada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, que ofereceu denúncia por prática de condutas ilícitas durante o trâmite do Projeto de Lei nº 009/2011, que tratava da extinção da Área de Proteção Ambiental (APA) da localidade de Santa Cruz. Além dos Presidentes da Câmara e da Cooperaliança, foram denunciados também os vereadores Acirton Costa e Itamat Oloyde da Silva, todos por \”favorecer, diretamente, os interesses da Empresa Carbonífera Rio Deserto, e, indiretamente, seus próprios interesses\”. Segundo a decisão, a empresa seria beneficiada pela Lei que excluiria da APA a área em que pretendia realizar atividade de mineração.
O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores e vetado pelo Prefeito Municipal. Quando os vereadores reuniram-se para apreciar o veto o MPSC já investigava o assunto, tendo recebido representação do \”Movimento Içarense pela Vida\”.
Em votação, os vereadores derrubaram o veto, originando a Lei Municipal N. 2.950/2011. As cédulas da votação foram recolhidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Criciúma (GAECO/Criciúma) – força-tarefa do Ministério Público de Santa Catarina, com apoio das Polícias Militar e Civil. O material apreendido passou por perícia que indicou a possibilidade de identificação do votante e do voto em oito das dez cédulas.
A suspensão dos acusados de suas funções públicas é uma das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal a partir das modificações promovidas pela lei 12.403/2011. Cabe recurso da decisão. (Autos nº 028.11.002680-0)
Saiba mais:
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