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Liminar ao MP-GO suspende instalação de PCH em Sta Helena de Goiás

Empresa deve observar legislação para instalação de PCH
 
Empresa deve observar legislação para instalação de PCH

 

Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás, a Alupar Investimentos S/A deverá suspender qualquer atividade de construção, instalação e funcionamento da PCH Verde 8, na região de Santa Helena de Goiás. Esse é o teor da liminar concedida pela juíza Nina Sá Araújo e que irá prevalecer até decisão judicial em contrário. A decisão também suspende a licença de instalação, caso tenha sido expedida, até o cumprimento das exigências legais.

A ação
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Juliana Giovanini Gonçalves contra o Estado, visando impedir que a Semarh concedesse a licença de instalação e funcionamento à empresa, uma vez que o EIA/Rima do empreendimento não obedece à legislação ambiental sobre a questão.

Em relação à Alupar, o pedido de suspensão da implantação fundamentou-se na necessidade de apresentação de novo EIA/Rima que atenda todas as exigências do órgão fiscalizador estadual, e reparo de outras falhas apontadas pela perícia técnica ambiental do MP.

O documento foi assinado também pelos então titulares das promotorias de Maurilândia e Acreúna, Sérgio Luís Delfim e Guilherme Vicente de Oliveira, uma vez que os impactos negativos da PCH também afetam esses municípios.

Irregularidades
Parecer da Unidade Técnica Ambiental que analisou a Licença Prévia da PCH Verde 8 apontou diversas inconsistências e pediu complementações ao EIA/Rima do empreendimento; Em relação à portaria de outorga da hidrelétrica, o corpo técnico destacou a falta de duas informações primordiais para a sua adequação ambiental: a vazão outorgada e a vazão sanitária para o período de funcionamento. Essas constatações levaram os peritos a recomendar a revogação da licença prévia até as devidas complementações, minuciosamente detalhadas pelos técnicos.

A juíza, ao conceder a liminar, considerou os referidos pareceres sobre as lacunas existentes nos estudos apresentados pela empresa, confirmando a necessidade das complementações recomendadas, diante da iminência de danos irreparáveis ao meio ambiente. (Postada por Marília Assunção Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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