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Liminar determina posse do Conselho da Criança na capital

Foi determinada, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a posse imediata dos 14 representantes da sociedade civil eleitos para compor o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Florianópolis. Os Conselheiros foram eleitos no dia 8 de agosto, mas não foram empossados e os Conselheiros anteriores tiveram seus mandatos prorrogados.

Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, da 9ª Promotoria de Justiça da capital, ressalta que foi necessário levar a situação à esfera judicial em virtude de Recomendação emitida pelo MPSC à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) não ter sido acatada.

No documento, recomendou a posse dos Conselheiros e explicou que, apesar de vedar nomeações, a legislação eleitoral também prevê exceções para que não haja paralisação de serviços públicos essenciais. Segundo a Promotora de Justiça, esse é o caso do Conselho, ao considerar-se sua importância na proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Na ação, a Promotora de Justiça salienta, ainda, que a situação paralisou o andamento dos projetos analisados pelo Conselho Municipal, inclusive o processo seletivo para a escolha dos Conselheiros Tutelares de Florianópolis, que terão seus mandatos expirados em novembro deste ano. Alerta, ainda, para o descumprimento de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que fixa para a nomeação o prazo máximo de 30 dias após a publicação do resultado das eleições.

Diante do exposto pelo MPSC, foi deferida a medida liminar requerida. O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital fixou o prazo de três dias para a posse dos novos integrantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis. O Ministério Público requereu, agora, a aplicação de multa diária contra o Município no caso de descumprimento da decisão.

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