MINAS GERAIS: Liminar determina que DER-MG e estado de Minas Gerais utilizem asfalto produzido com pneus na construção e recuperação das vias públicas
Após mais de seis anos da vigência de lei estadual sobre o tema, medida ainda é descumprida, causando graves prejuízos ao meio ambiente
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) a utilizar, preferencialmente, massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis na construção e recuperação de vias públicas.
O órgão deve, ainda, exigir a utilização preferencial deste tipo de asfalto em processos licitatórios e editar norma técnica especificando os percentuais mínimos de borracha de pneus inutilizáveis a serem usados na composição da massa asfáltica.
A dispensa do uso de borracha de pneumáticos no asfalto só pode ocorrer em situações excepcionais, mediante justificativa técnica específica para cada caso concreto.
Proferida pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Belo Horizonte, a decisão obriga também o estado de Minas Gerais a exigir utilização preferencial desse tipo de material nos processos de licenciamento ambiental de implantação, duplicação, pavimentação e melhoramentos de rodovias. O prazo para cumprimento das medidas é de 90 dias.
Lei nº 18.719/2010
Em vigor no estado desde 14 de janeiro de 2010, a Lei Estadual nº 18.719/2010 já prevê a reciclagem dos pneus para a produção de asfalto-borracha. No entanto, a legislação não tem sido cumprida pelo estado de Minas Gerais e pelo DER-MG, conforme aponta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG.
Apurou-se que foram concedidas 42 licenças ambientais ao DER-MG para pavimentação de rodovias, sendo que em nenhuma delas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente exigiu a utilização de borracha de pneus inservíveis na massa asfáltica.
Conforme a ação, a destinação final inadequada de pneus inservíveis vem causando graves prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública. Estima-se que anualmente são descartados mais de 9 milhões de pneus em Minas Gerais, o que corresponde a aproximadamente 26 mil pneumáticos por dia.
“Grande parte destes resíduos é disposta inadequadamente em lotes vagos, lixões e outros locais impróprios, quando não são clandestinamente queimados a céu aberto ou lançados em corpos d´água. Quando queimados a céu aberto, os pneus liberam o óleo pirolítico, que contamina o solo e o lençol freático, além de lançarem na atmosfera uma intensa fumaça preta contendo dióxido de enxofre, hidrocarbonetos e outros produtos químicos responsáveis pela poluição do ar”, aponta o coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, Marcelo Azevedo Maffra.
Quando descartados irregularmente em cursos d’água, os pneus podem causar o represamento de água, com o consequente assoreamento dos rios, além de sérios danos à flora e fauna aquáticas. Além disso, a borracha vulcanizada utilizada como matéria prima dos pneus demora cerca de 600 anos para se decompor, o que dificulta bastante sua destinação correta.
A disposição final de pneus inservíveis em aterros sanitários também é considerada ilegal e tecnicamente inadequada, em razão da baixa compressibilidade dos pneumáticos, que reduzem a vida útil dos aterros existentes, além de comprometer sua estabilidade.
O descarte irregular representa, ainda, um grave problema de saúde pública, pois acumulam água das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue, zika, chikungunya e a febre amarela.
Ainda segundo o MPMG, para cada quilômetro pavimentado com o asfalto-borracha, são utilizados entre 600 a 1200 pneus que seriam descartados no meio ambiente. A iniciativa contribui ainda para a redução do uso de recursos naturais não renováveis na fabricação do asfalto, como petróleo, pela substituição parcial por borracha moída.
Além dos benefícios ao meio ambiente e à saúde pública, o trabalho dos peritos elencou outras inúmeras vantagens técnicas e econômicas na utilização deste tipo de pavimento, como: aumento da resistência e da vida útil do asfalto; melhor custo/benefício a médio e longo prazo; aumento do “ponto de amolecimento” do asfalto, o que significa maior resistência às deformações provocadas pelo trânsito intenso de veículos; redução da suscetibilidade térmica; melhor aderência pneu-pavimento; redução do ruído gerado pelo tráfego; e redução dos riscos de aquaplanagem em dias de chuva.
Ministério Público de Minas Gerais
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14/04/2016