Liminar garante remédio contra cegueira progressiva à idosa
A medida liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e atendida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. A idosa, de 77 anos, é portadora de Degeneração Macular Relacionada à Idade – DMRI e necessita de tratamento para o qual não possui condições financeiras de arcar. A Secretaria Estadual de Saúde terá o prazo máximo de vinte dias para cumprir a liminar.
O filho da idosa recorreu à 33ª Promotoria de Justiça da Capital após ter o pedido de fornecimento do medicamento negado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde.
O tratamento prescrito à idosa consiste em aplicação mensal do medicamento por três meses e depois uma aplicação a cada dois meses para evitar a evolução da doença, conhecida como cegueira do adulto no mundo industrializado. Cabe recurso da decisão.
Assista aos vídeos que explicam a atuação do MPSC para garantir o direito dos idosos e o acesso à saúde:
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC