SERGIPE: Liminar: Município e EMURB deverão adotar soluções para melhoria da drenagem das águas pluviais em Aracaju
Os estudos deverão estar devidamente aprovados pelos órgãos ambientais e urbanísticos competentes devendo, ainda, constar a identificação das ocupações, canais existentes, áreas alagáveis, áreas reservadas, dunas, lagoas, rios, galerias e linhas preferenciais de escoamento de canais da Macrodrenagem.
Os Promotores de Justiça do Meio Ambiente, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição ajuizaram Ação Civil Pública pleiteando tais medidas, por conta dos vários problemas relacionados à drenagem das águas pluviais em Aracaju. De acordo com os agentes ministeriais, a ausência da drenagem causa enchentes recorrentes e transbordamentos dos córregos, gerando prejuízos aos bens móveis e imóveis.
Na liminar, a magistrada determina, ainda, que, durante a fase de elaboração dos estudos técnicos, o Município e a EMURB ficam proibidos de autorizar qualquer empreendimento imobiliário coletivo de qualquer espécie ou tamanho a saber: loteamentos, condomínios, conjuntos residenciais) em toda área compreendida como Município de Aracaju.
Além disso, determinou que sejam alocados recursos para o orçamento de 2016 e nos anos subsequentes, se necessário, de verba suficiente para elaborar o Projeto de Macrodrenagem de Aracaju. Por fim, Dra. Simone fixou multa diária de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento das determinações judiciais, a ser arcada pelos próprios Ordenadores de Despesas.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE