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SERGIPE: Liminar: Município e EMURB deverão adotar soluções para melhoria da drenagem das águas pluviais em Aracaju

A pedido do Ministério Público de Sergipe, a Juíza de Direito Dra. Simone de Oliveira Fraga determinou, em caráter liminar, que o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB promovam, em 120 dias, estudos técnicos objetivando identificar todos os recursos hídricos da cidade de Aracaju, bem como todas as bacias de contribuição independentes, tendo como parâmetros o relevo e a topografia da região.

 

Os estudos deverão estar devidamente aprovados pelos órgãos ambientais e urbanísticos competentes devendo, ainda, constar a identificação das ocupações, canais existentes, áreas alagáveis, áreas reservadas, dunas, lagoas, rios, galerias e linhas preferenciais de escoamento de canais da Macrodrenagem.

 

Os Promotores de Justiça do Meio Ambiente, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição ajuizaram Ação Civil Pública pleiteando tais medidas, por conta dos vários problemas relacionados à drenagem das águas pluviais em Aracaju. De acordo com os agentes ministeriais, a ausência da drenagem causa enchentes recorrentes e transbordamentos dos córregos, gerando prejuízos aos bens móveis e imóveis.

 

Na liminar, a magistrada determina, ainda, que, durante a fase de elaboração dos estudos técnicos, o Município e a EMURB ficam proibidos de autorizar qualquer empreendimento imobiliário coletivo de qualquer espécie ou tamanho a saber: loteamentos, condomínios, conjuntos residenciais) em toda área compreendida como Município de Aracaju.

 

Além disso, determinou que sejam alocados recursos para o orçamento de 2016 e nos anos subsequentes, se necessário, de verba suficiente para elaborar o Projeto de Macrodrenagem de Aracaju. Por fim, Dra. Simone fixou multa diária de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento das determinações judiciais, a ser arcada pelos próprios Ordenadores de Despesas.

 

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

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