Liminar proíbe construção de novos prédios no Brava Beach, em Itajaí
Medida liminar, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por ato de improbidade administrativ,a proibiu que sejam construídos mais prédios no empreendimento Brava Beach Eco Residence, além dos sete que estão em andamento. O empreendimento está localizado na Praia Brava, no município de Itajaí.
A ação foi movida pela Promotora de Justiça Darci Blatt, com atuação na área da moralidade administrativa na comarca de Itajaí, em função do projeto do empreendimento ter sido aprovado pela Prefeitura mesmo contendo diversas ilegalidades, possibilitando o aumento da área a ser construída.
Segundo a Promotora de Justiça, o projeto apresentado pela empresa e aprovado pela Prefeitura considerou duas ruas que dividem o empreendimento como área comum, e não como vias públicas, o que de fato são. Desta forma, toda a área onde seriam erguidos os prédios foi considerada como uma unidade, quando, na verdade, tratam-se de três quadras.
A consequência, conforme sustenta Darci na ação, foi a aprovação de área construída superior ao permitido pela legislação em duas das quadras: na quadra 2, com taxa de ocupação máxima de 4.944 m², foi autorizada a ocupação de 7.523 m²; na quadra 3, com ocupação máxima de 14.361 m², foi permitida a ocupação de 27.964 m².
A Promotora de Justiça lista, ainda, outras irregularidades no projeto aprovado, como lage e pé-direito do piso térreo com altura superior ao permitido por lei; recuos com distância inferior ao permitido; e número de pavimentos superior ao que a lei autoriza. Ressalta, ainda, que o projeto foi aprovado no último mês do mandato do então Prefeito Volnei Morastoni, em 2008.
De acordo com Darci, outra irregularidade na aprovação foi o fato do projeto não ter passado pela avaliação do Comitê Gestor do PLANDETURES, conforme determina lei municipal, mas somente pelo então Secretário Municipal de Planejamento, Flávio Macedo Mussi, com base em parecer técnico dele mesmo.
Inconstitucionalidade
Darci Blatt acrescenta, ainda, que o então prefeito Volnei Morastoni apresentou proposta de lei que acrescentou um artigo prevendo a construção acima dos limites permitidos, mediante pagamento contrapartida financeira pelo empreendedor, conforme previsto na Lei Complementar Municipal 97/2007, considerado inconstitucional – o Ministério Público, inclusive, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo, com decisão judicial favorável ao pleito do MPSC. A inconstitucionalidade do artigo provém do fato de ele, alterando o Plano Diretor, não ter passado por consulta popular, como determina a lei. (saiba mais aqui!)
A contrapartida proposta pela empresa e aceita pelo então Secretário Municipal da Receita, Gérson Hélio da Cruz, também é contestada pela Promotora de Justiça. Enquanto o valor aprovado para contrapartida foi de R$ 1,8 milhão, o Centro de Apoio de Informações Técnicas e Pesquisas do MPSC, cujo laudo embasa a ação civil pública, calculou o valor devido em cerca de R$ 16 milhões.
Sustenta também que o Oficial do Registro de Imóveis à época, Winston Franklin de Almeida, registrou indevidamente a incorporação do empreendimento colaborando para a concretização do projeto irregular.
Medida liminar
A ação civil pública busca, no julgamento do mérito, a responsabilização dos agentes públicos e empresários que contribuíram para a aprovação do projeto – o ex-Prefeito Volnei Morastoni, os ex-Secretários de Planejamento e de Finanças, Flávio Macedo Mussi e Gérson Hélio da Cruz, o ex-Oficial do 1º Registro de Imóveis de Itajaí, Winston Franklin de Almeida e contra os empresários Evandro Dal Molin, Francisco Graciola, João Amadeus Russi e Tero Nunes -, a adequação do projeto e o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos causados.
A medida liminar atendeu apenas parcialmente o pedido do Ministério Público: além da suspensão das obras no local, foi requerido que seja impedida a venda de unidades do empreendimento até a regularização do projeto e o bloqueio de bens dos envolvidos, para garantir o ressarcimento ao erário.
No entanto, foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí apenas a proibição da construção de novos prédios no local, além dos sete já em execução, aliada à exigência de cientificar possíveis compradores de unidades do empreendimento da demanda judicial. A Promotora de Justiça informa que já recorreu da decisão, a fim de alcançar os outros itens requeridos pelo Ministério Público. (ACP nº 033.12.019166-3)