Liminar suspende funções gratificadas da Prefeitura de Blumenau
Foi concedida pelo Judiciário a medida liminar requerida em ação civil pública pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau para suspender os atos de concessão das 753 funções gratificadas conferidas aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Blumenau. A liminar também proíbe novas concessões de funções gratificadas.
O Ministério Público apontou como motivo para a cessação a inexistência de Lei específica, na qual deveria constar o número de funções gratificadas, a descrição das respectivas atribuições e a remuneração devida por conta de seu exercício.
Segundo apurou a 14ª Promotoria de Justiça em inquérito civil aberto em 2010, a partir da representação de uma servidora pública municipal, para investigar a situação das funções gratificadas no âmbito do Município de Blumenau, a concessão de funções pela Prefeitura foi promovida através de uma lei genérica regulamentada por um decreto do Executivo Municipal, contrariando o estabelecido nas Constituições Estadual e Federal.
Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça requer no julgamento do mérito que os atos de concessão de função gratificadas sejam definitivamente anulados. A ação foi ajuizada no dia 4 de agosto na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau.
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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