SANTA CATARINA: Mantida liminar para realocar famílias em área verde no Oeste
Foi rejeitado o recurso do Município de Otacílio Costa contra medida liminar – obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a relocação das famílias residentes na Rua Dom Daniel Coelho, localizada em área verde.
A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa relata que a área verde foi ocupada mediante compra e doações dos terrenos, mas os moradores não puderam obter fornecimento de água tratada, energia elétrica e saneamento básico por se tratar de área de preservação e, consequentemente, ocupação irregular.
Assim, de acordo com a Promotoria de Justiça, idosos, gestantes, crianças e adolescentes encontram-se sujeitos a condições insalubres de moradia, utilizando água proveniente de uma bica, imprópria para o consumo, e expostos ao risco da utilização de luz de velas ou ligações de energia clandestinas.
Segundo o Ministério Público, é obrigação dos municípios a preservação do meio ambiente e a implantação de políticas públicas que assegurem o bem estar social, e foi da omissão da administração municipal que resultou a situação a que estão expostos os moradores estabelecidos na área verde.
Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça requereu ao Juízo da Comarca de Otacílio Costa medida liminar para que o Município promova a imediata retirada das famílias do local e a sua relocação em local adequado até a solução definitiva do problema. A liminar foi, então, concedida e estabelecido o prazo de 60 dias para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$1 mil, limitada a R$200 mil.
Inconformado, o Município de Otacílio Costa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso teve o provimento negado por unanimidade da Segunda Câmara de Direito Público e a liminar foi mantida. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 086.13.000493-1/Agravo n. 2013.063333-5)