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Santa Catarina: Mantido bloqueio de pagamento por árvore de Natal em Florianópolis

Foi negado em segundo grau o recurso da empresa PalcoSul Eventos contra sentença que bloqueou o pagamento pela instalação de uma árvore de Natal de 60 metros de altura, em 2009, na Avenida Beiramar Norte, em Florianópolis.

A sentença foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação cautelar, ajuizada em dezembro de 2009 pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para suspender os efeitos do contrato do município de Florianópolis com a empresa e para sustar os pagamentos ainda pendentes.

A ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital em função dos indícios de direcionamento na licitação que culminou com a contratação da empresa. A decisão evitou o pagamento das duas últimas parcelas – a terceira e a quarta – no valor total de R$ 1,58 milhão.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o pedido de suspensão foi deferido em primeiro grau. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou provimento ao recurso por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso (Apelação n. 2012.010881-5).

Posteriormente, o MPSC ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa (023.10.001594-0), buscando, além da responsabilização dos contratantes e da empresa, a restituição dos valores já pagos pelo município. A ação ainda tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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