MARABÁ: MPPA tem ACP acatada em favor de cirurgia de adolescente
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotora de Justiça da Infância e Juventude Marabá, Alexssandra Muniz Mardegan, teve pedido de Ação Civil Pública (ACP) com tutela antecipada, deferido no último dia 6 pelo juiz Eduardo Antônio Martins, da comarca do município, em desfavor do Estado do Pará, representado pelo governador Simão Robison Oliveira Jatene e do secretário de Estado e Saúde Pública, Vitor Manuel Jesus Mateus.
O objeto da decisão é a garantia de procedimento cirúrgico em favor de um adolescente.
Entenda o caso
O adolescente é portador de Bronquiectasia, tem tosse com expectoração persistente e em grande quantidade. Os pulmões se expandiram demais, aumentando o tamanho normal.
Essa condição pode causar problemas respiratórios, especialmente durante a expiração, com os pulmões hiperinsuflados não consegue exalar o ar completamente, deixando ar preso dentro dos pulmões.
É uma patologia crônica, mas tem períodos de piora, com necessidade de uso freqüente de antibióticos fortes que podem causar febre, perda do apetite, falta de ar, chiado no peito, expectoração com sangue e piora do estado geral do paciente.
O adolescente necessita ser submetido a tratamento pneumológico-cirúrgico em hospital mais avançado, tendo em vista que o Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), não tem centro de recuperação adequado às necessidades do paciente, conforme aponta o laudo médico.
Em 6 de outubro de 2014, a mãe do jovem, Márcia de Sousa da Costa compareceu na promotoria informando que seu filho precisava ser operado sob Técnica de Nuss, em razão da deformidade de sua parede torácica.
A Secretaria Estadual de Saúde (Sespa) se limitava a informar que o procedimento médico acima referenciado não poder ser realizado no município de Belém e que estavam em busca de outro local.
O MPPA ajuizou ACP para garantir cirurgia sob técnica de “nuss” para o adolescente, mas, adiante, foi constatado que o mesmo necessitava outro procedimento cirúrgico para a correção da Bronquiectasua. Em razão disso, foi enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde solicitando a regularização do atendimento ao paciente.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde informou que oficiou à Secretaria Estadual de Saúde solicitando o cadastramento do adolescente na Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade (Cnrac).
O Ministério Público efetuou contato com uma funcionária da Sespa, a qual informou que o adolescente já estava cadastrado na referida central. Entretanto, após contato com a Cnrac, o MPPA foi informado de que o adolescente não está cadastrado, bem como que o procedimento cirúrgico que o mesmo necessita não se enquadra nas especialidades da Cnrac.
“O que se vê, no presente caso, é que o adolescente não consegue ter tais direitos garantidos, pelo contrário, é preterido em seu atendimento assecuratório dos tratamentos. Isso denota o descaso do Estado do Pará com a saúde dos usuários”, frisou a promotora de Justiça Alexssandra Muniz Mardegan.
Decisão judicial
A Justiça determinou que o Estado do Pará forneça a imediata transferência do paciente e seu acompanhante no prazo de 15 dias, e internação em hospital “em outro ente federativo capacitado para a realização do procedimento médico solicitado”, sendo todas as despesas custeadas pelo réu.
Além disso, deverá fornecer auxílio financeiro durante todo o período de internação do paciente.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária no valor de mil reais, a ser revertido ao Fundo da Infância e Adolescência Municipal.
Texto: Karina Lopes e Letícia Miranda (graduandas em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet
Assessoria de Imprensa