MARANHÃO – DIREITOS DIFUSOS – Ato Regulamentar estabelece uso de recursos de fundo para pagamento de perícias
O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou, em 23 de fevereiro, o Ato Regulamentar n° 08/2018, que trata do “procedimento para contratação de perícias utilizando recursos oriundos do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD e dá outras providências”.
Entre outras determinações, o documento limita em 20% a utilização dos valores repassados ao FEPDD para o custeio de perícias, solicitadas em função de inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou outros instrumentos necessários à proposição de Ações Civis Públicas ou Ações Penais.
HABILITAÇÃO
Os recursos devem ser usados para pagar somente profissionais habilitados na Comissão Permanente de Licitação, cuja lista deve ser aprovada e publicada pela Junta de Administração do Fundo Especial do Ministério Público Estadual (Fempe).
Nas propostas apresentadas pelos profissionais devem estar discriminados os serviços a serem executados; a carga horária; a fonte utilizada para definir os valores e o prazo para a execução dos serviços.
Os valores das perícias realizadas não devem ultrapassar os das tabelas, fixadas pelos órgãos de classe de cada área.
CADASTRO
Em caso de não figurarem no registro de profissionais do MPMA, para realizar o cadastro pessoas físicas devem apresentar documentos pessoais, número de PIS (Programa de Integração Social) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT), cópia da carteira do órgão de classe e do comprovante de regularização.
Em caso de pessoas jurídicas, devem ser apresentados contrato social ou estatuto, cópia do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e cópia do certificado de registro no respectivo conselho de classe e comprovante de regularidade.
Também são necessárias as certidões negativas das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
SOLICITAÇÕES
O custeio de perícias com recursos do FEPDD deve ser solicitado ao procurador-geral de justiça em pedido formal, contendo justificativa sobre a não realização pelos órgãos do Estado.
Também deve incluir “cópia da capa do processo judicial ou administrativo, da petição inicial ou da portaria de instauração de inquérito civil ou procedimento administrativo e do pedido de perícia ou despacho que a determinou”.
Feito o pedido, o procurador-geral de justiça fará a análise preliminar da disponibilidade orçamentária para atender a solicitação.
Após a análise, o requerimento será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação (CPL), que será auxiliada pelas unidades administrativas relativas à área da perícia na elaboração de editais e na avaliação das propostas.
Havendo condições para prosseguimento, o empenho prévio será autorizado pelo procurador-geral de justiça. Após isso, empenhos, pagamentos e demais procedimentos formais serão realizados pela unidade do Fempe.
O próximo passo é a emissão de portaria, designando o perito para atuar nos autos. Depois disso, o membro que solicitou a portaria será informado sobre a designação.
PAGAMENTO
Para o pagamento, devem ser encaminhados à Diretoria-Geral da PGJ a cópia do laudo pericial, nota fiscal com carimbo do promotor de justiça solicitante, com data, assinatura e número de matrícula.
Também devem ser encaminhada cópia de documentos fiscais necessários, declaração de atesto de perícia do membro do MPMA solicitante.
Redação: CCOM-MPMA