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MARANHÃO – SÃO LUÍS – Câmara Municipal deve atualizar dados do Portal da Transparência

Em audiência de conciliação realizada na última quarta-feira, 24, a Câmara Municipal de São Luís se comprometeu a adequar o Portal da Transparência às exigências legais, inserindo a relação de vereadores, servidores, remuneração recebida, detalhamento das verbas de gabinete e demais despesas.

As futuras atualizações devem atender aos pedidos do Ministério Público do Maranhão ajuizados, em Ação Civil Pública, pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativo, João Leonardo Leal. A audiência foi realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís pelo juiz Douglas de Melo Martins.

No prazo de 30 dias, o Poder Legislativo municipal tem que detalhar a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação da remuneração recebida no ano de 2017. As mesmas informações referentes aos anos de 2015 e 2016 devem ser disponibilizadas em até cinco meses. Os anteriores a 2015 podem ser disponibilizados até o final de 2018.

O detalhamento dos orçamentos e finanças da Câmara de Vereadores, a partir de 2015, deve ser publicado no prazo máximo de cinco meses, com dados sobre controles de estoque, viagens, passagens aéreas, custeio de vereadores e verbas de gabinete. Os dados anteriores a esse período têm prazo de publicação até o final de 2018.

Foi estabelecido o prazo de 30 dias para que o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão seja adaptado para atender a Lei nº 12.527/2011 e possa atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações da administração do Legislativo municipal. As informações sobre tramitação de documentos e requerimentos de acessos a informações devem ser respondidas em, no máximo, 30 dias.

A legislação produzida pela Câmara Municipal de São Luís, no ano de 2017, deve ser disponibilizada, no prazo de 30 dias, por meio de link. A cada semestre deve ser atualizada a legislação referente ao ano anterior.

RECADASTRAMENTO

A administração deve recadastrar, em até 60 dias, todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço. Caso o servidor não compareça ao recadastramento, terá suspensa sua remuneração com abertura de procedimento administrativo disciplinar a fim de apurar eventual falta funcional e, em último caso, demissão. A relação com o nome dos servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração também deve ser divulgada.

A implantação do sistema informatizado de ponto, por biometria, deve ser implantado em, no máximo, quatro meses, permitindo o controle da entrada e saída dos servidores.

Redação: CCOM-MPMA

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