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MARITUBA: MPPA ajuíza ação contra ex-prefeito e ex-tesoureiro da prefeitura por improbidade

Em Marituba, região metropolitana de Belém, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da Promotoria Cível e de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais, do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, representada pelo promotor de Justiça José Edvaldo Pereira Sales, ajuizou na última sexta (11) perante a 1ª Vara do município, Ação Civil Pública por Ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito, Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto e do ex-tesoureiro da prefeitura, Clodoaldo de Jesus Gonçalves do Carmo, pelo uso indevido da máquina pública em benefício próprio.

Entenda o caso

Na campanha eleitoral de 2012, Bertoldo que era candidato à reeleição para prefeito, constrangeu um candidato a vereador, Jeovani Pires Araújo (não eleito) para que renunciasse sua candidatura e o apoiasse à reeleição.

Como o candidato não fez isso, seus pontos comerciais na feira onde vendia tapioca foram fechados e foi marcada reunião no comitê eleitoral de Bertoldo para tratar do assunto. Quem participou da reunião foi Clodoaldo do Carmo.

A conversa foi gravada e no laudo da referida gravação constam evidências que Clodoaldo – na época tesoureiro da prefeitura e também o responsável pela campanha de Bertoldo – tenta incitar a desistência de Jeovani a candidatura ao cargo de vereador agindo em nome do primeiro requerido violando os princípios que regem a administração pública.

Diante da resistência de Jeovani, Clodoaldo oferece benefícios e vantagens, incluindo a reabertura do ponto comercial de Jeovani, e promessas de emprego para a família deste.

Os pontos foram reabertos pelo próprio Jeovani diante da flagrante ilegalidade.

“A improbidade está no uso da máquina pública para fins pessoais/eleitorais, portanto, violando os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição e também a Lei nº 8.429/92”, explica o promotor.

Investigação

O Órgão Ministerial instaurou Inquérito Civil por intermédio da Portaria nº 40/2014-MP/4ºPMJ a fim de apurar ato de improbidade administrativa praticados pelos requeridos.

O IC iniciou a partir das informações constantes em Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolizada perante o juízo eleitoral da 43ª Zona – Ananindeua/Marituba, no dia 31 de outubro de 2012, pela coligação “com Deus e pelo povo o trabalho está de volta”, contra o ex-prefeito.

Dos pedidos

O MPPA requer o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

E ainda que os requeridos sejam condenados nos encargos da sucumbência revertendo-se em favor do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará.

“O ex-prefeito não foi eleito para o maior cargo do Executivo no âmbito municipal para usar a coisa pública como se fosse sua para atender interesses pessoais. Muito menos o ex-tesoureiro no desepenho de suas funções públicas deveria prestar serviços de ordem pessoal para o ex-prefeito. As ações dos requeridos são atentatórias à moralidade, são excessivas, ilegais e desarrasoada”, frisa Edvaldo Sales.

 

Texto: Karina Lopes (graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão 

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