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Membros e servidores do MP de Sergipe passam a ter 20 dias de licença-paternidade

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Portaria nº 1.012/16, de 09 de maio, regulamentou a concessão de licença-paternidade para membros e servidores da Instituição, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, por cinco dias, prorrogáveis, automaticamente, por mais 15 dias.

A medida visa contribuir ainda mais para harmonia do clima organizacional, valorizando a entidade familiar e estimulando a paternidade responsável. Além do benefício concedido aos pais, a Instituição já beneficia as mães gestantes com seis meses de licença-maternidade.

Além da lei nº 13.257/16 que regulamenta a ampliação do período de licença para os pais, o MP considerou a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, bem como a importância da presença do genitor durante os primeiros dias de uma criança.

Ampliando o período de licença paternidade, o MP segue a tendência internacional de entender a criação de um novo ser humano como uma responsabilidade compartilhada do casal, com o apoio da sociedade.

Também farão jus à ampliação da licença-paternidade, os membros e servidores ministeriais cujo cônjuge ou companheira estejam em gozo de licença-maternidade na data de publicação da Portaria 1.012/16.

 

 

 

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Ministério Público de Sergipe

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