Mercado Público da Capital deverá adequar prevenção de incêndios
Foi concedida medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública para determinar a adequação da ala norte do Mercado Público de Florianópolis às normas de prevenção contra incêndios.
Na ação, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, narra que, após vistoria do Corpo de Bombeiros que identificou os problemas existentes e indeferiu a concessão de Habite-se, foram esgotadas a possibilidade de resolver a questão extrajudicialmente, levando ao pedido judicial para a regularização.
Os problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros dizem respeito ao sistema de para-raios, iluminação de emergência, manutenção de hidrantes e extintores, ventilação e sinalização, entre outros.
A liminar, concedida pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fixa multa diária de R$ 1 mil, aplicada solidariamente ao Município e ao Prefeito Municipal, caso a Prefeitura não comprove, em 30 dias, que tomou as medidas necessárias para o cumprimento do determinado. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 023.11.043563-2)
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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