METAS BIANUAIS DAS COMISSÕES PERMANENTES
DEFINIÇÃO REGIMENTAL: As metas bianuais estão traçadas no Regimento Interno do GNDH e irão compor o Plano de Atuação Bienal – PAB, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, conforme previsão contida no art. 2º, inciso I; art. 10, inciso I, VI e VII; art. 16; e art. 19, in verbis:
Art. 2º Caberá ao GNDH, por meio das Comissões Permanentes (COPEs):
(…)
I – apresentar bienalmente ao CNPG metas da estratégia de atuação da política institucional e seus respectivos prazos, denominada Plano de Atuação Bienal – PAB;
Art. 10. Caberá às Comissões Permanentes na respectiva área de atuação, prioritariamente:
(…)
I – deliberar e aprovar as metas e prazos que integrarão o Plano de Atuação Bienal – PAB (art. 2º, I c/c art. 11, §3º);
(…)
VI – sugerir operações de atuação regional ou nacional, para melhor desenvolvimento das metas e prazos definidos no Plano de Atuação Bienal – PAB;
VII – sugerir, também, aos órgãos de execução a realização de operações conjuntas de repressão e prevenção, para melhor desenvolvimento das metas e prazos definidos no PAB;
Art. 16. O GNDH, por seu Presidente, realizará todos os esforços possíveis junto ao CNPG, para que as metas e prazos estabelecidos no Plano de Atuação Bienal – PAB sejam incorporados com total prioridade no planejamento estratégico de cada Ministério Público.
Art. 19. O GNDH prestará contas ao CNPG de todas suas atividades, principalmente quanto ao cumprimento das metas e prazos do Plano de Atuação Bienal – PAB, sempre no final de cada exercício financeiro.
As presentes metas bianuais foram definidas no âmbito das Comissões Permanentes do GNDH, durante a I Reunião Ordinária do GNDH, realizada entre os dias 12 e 14 de março de 2014.
01 COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS EM SENTIDO ESTRITO – COPEDH
Meta nº. 1: Prevenção e enfrentamento à tortura;
Meta nº. 2: Efetivação do direito à moradia digna, urbana e rural;
Meta nº. 3: Sistema prisional e criminalização;
Meta nº. 4: Direito à segurança alimentar adequada e nutricional.
02 COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO – COPEVID
Meta n.º 01: Fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos visando a implantação de Instituições de Longa Permanência – ILP´s públicas.
Meta nº. 02: Fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos visando a implantação de residências inclusivas para pessoas com deficiência em situação de risco social (faixa etária de 18 a 59 anos).
03 COMISSÃO PERMANENTE EM DEFESA DA SAÚDE – COPEDS
Meta n.º 01: Fomento do Controle Social.
Meta n.º 02: Rede de Atenção Psicossocial e de Dependência Química.
04 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – COPEDUC
Meta n.º 01: Universalização das vagas na pré-escola e aumento das vagas nas creches (início de execução do 1º Eixo do PNE);
Meta n.º 02: Fiscalização do cumprimento do art. 212 da Constituição da República (destinação do percentual de impostos para a área da educação nos âmbitos da União, Estados e Municípios).
05 COMISSÃO PERMANENTE DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE– COPEIJ
A COPEIJ não definiu metas bianuais.
06 COMISSÃO PERMANENTE DO MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL – COPEMA
Meta nº. 01: Fomentar a elaboração e implementação dos planos municipais e estaduais de mobilidade urbana, assegurando a participação da sociedade civil;
Meta nº. 02: Fomentar a criação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, no âmbito dos estados, Distrito Federal e Municípios.
07 COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE à VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COPEVID
Meta nº. 01: Garantir o cumprimento do artigo 26, III, da Lei Maria da Penha, implementando-se o cadastro dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em todas as capitais dos Estados;
Meta nº. 02: Realização de uma reunião com a rede de atenção e proteção ou audiência pública para acompanhar o atendimento das recomendações do CPMI da violência contra a mulher
Meta nº. 03: Realizar gestões junto à SPM Nacional para elaboração de diretrizes para a implantação dos Centros de Educação e Reabilitação dos Agressores, no âmbito das políticas de proteção para as mulheres;
Meta nº. 04:Adaptação do Procotolo Íbero-americano de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher para o sistema jurídico brasileiro.
Meta nº. 05: Promover a integração da rede de apoio e atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Meta nº. 06: Atenção em relação à divulgação de estereótipos femininos na mídia. Observar e adotar providências preventivas e punitivas no tocante à divulgação de estereótipos femininos que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de forma a garantir o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, conforme determina o artigo 8º, inciso III da Lei Maria da Penha, de acordo com o estabelecido noinciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3Oe noinciso IV do art. 221 da Constituição Federal. Em especial por ocasião de divulgação e transmissão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol.
Meta nº. 07: V e VI Encontros Nacionais de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher do GNDH/CNPG;
Meta nº. 08:Promover anualmente curso de formação continuada na área de “questões de gênero e de violência contra a mulher” para os promotores de Justiça que atuam nas promotorias criminais residuais ou comuns, tribunal do júri e juizados de violência doméstica.
Meta nº. 09: Incluir a matéria “questões de gênero e violência contra a mulher” no edital do concurso para ingresso na carreira do ministério público, bem como no curso de formação de ingresso e de vitaliciamento.
Aracaju/SE, 01 de Julho de 2014.
Dr. Eduardo Barreto d’Avila Fontes
Promotor de Justiça
Secretário-executivo do GNDH