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MINAS GERAIS: Em palestra no MPMG, ministro do STJ destaca importância de fortalecer precedentes no sistema de Justiça brasileiro

 
Ministro do STJ destaca importância de fortalecer precedentes no sistema de Justiça brasileiro

 

“No Brasil, não há como prever o resultado de um processo. O futuro do jurisdicionado, muitas vezes, pode ser decido pela sorte – ou pelo azar – de ter seu processo distribuído para determinado juiz”. A opinião do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti reflete a falta de tradição do país, segundo as palavras do próprio magistrado, em adotar e fazer valer a força dos precedentes no nosso sistema de Justiça.

Schietti esteve no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na noite dessa segunda-feira, 13, para abordar o assunto sob o viés dos dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC). A palestra, acompanhada por um auditório lotado por profissionais e estudantes de Direito e também transmitida pela internet, fez parte do projeto “Segunda-feira, 18”, organizado pela Escola Institucional do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissionais  (Ceaf) do MPMG.

Segundo o ministro, o novo CPC afirma que somos um sistema de precedentes. Entretanto, Schietti diz que a falta de tradição, a escassa literatura e a dificuldade de assimilação de conceitos ainda dificultam a compreensão daquilo que chamou de engrenagem durante a palestra. Para o ministro, a devida vinculação aos precedentes protege fundamentos básicos como a igualdade diante do “produto” da atividade jurisdicional, imparcialidade, coerência e segurança jurídica.

Esses fundamentos, entretanto, segundo Schietti, na prática, não raras vezes, têm sido deixados de lado por magistrados em seus julgamentos. “Essa ideia de que o juiz tem poder absoluto para julgar precisa ser desfeita. Qualquer interpretação não é um fenômeno neutro. Há diversos fatores que influenciam na criação do direito, mas o juiz deve ser visto como integrante do sistema”, afirmou.

De acordo com o ministro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decide, por exemplo, em uma matéria de repercussão geral, não é possível que os juízes ignorem essa interpretação. “Há um desgaste desnecessário, o que pode gerar, inclusive, uma abundância de recursos. Os precedentes indicam qual interpretação deve ser adotada”, esclareceu.

Flexibilidade
Ao mesmo tempo, o ministro do STJ ponderou que é importante haver mecanismos que permitam dar flexibilidade ao sistema. “O juiz não pode ser um robô. Há casos que têm sua singularidade”, afirmou.

Durante a palestra dessa segunda, o magistrado apresentou ferramentas que permitem a modificação de precedentes. Ele exemplificou o instituto da distinção com o caso fictício de uma condenação por roubo com uso de arma de fogo. Segundo ele, a pena, em regra, é de pouco mais de cinco anos. No entanto, pode ter havido uma coronhada durante a ação criminosa, ou mesmo um disparo, e isso pode ser considerado para que seja aplicada uma pena maior.

“É possível também a superação de precedentes. Uma jurisprudência obsoleta, por exemplo, pode ser alterada. É importante, inclusive, que o instituto estimule a fixação do alcance de determinado precedente e sinalize a possibilidade de mudanças no futuro”, explicou.

Decisões vinculantes e a exigência de motivação
Segundo Rogério Schietti, o novo CPC traz, expressamente, aquilo que deve ser seguido por juízes e tribunais: decisões do STF em controle concentrado; súmulas vinculantes; súmulas de jurisprudência do STF e do STJ; acórdãos em Incidente de Assunção de Competência, Recursos Extraordinários, Recursos Especiais repetitivos e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; além de orientação do plenário ou do órgão especial.

O ministro mostrou ainda algumas prerrogativas trazidas pelo novo código que permitem julgar improcedente um pedido que contrarie decisões e súmulas vinculantes. Nesses casos, o juiz, por exemplo, pode indeferir liminarmente um pedido. “A norma também reforça o poder do relator, que, monocraticamente, já pode resolver a pretensão recursal”, acrescentou Schietti.

O ministro também destacou a aplicabilidade do artigo 489 do CPC, que estabelece a necessidade de que o magistrado motive suas decisões para não invocar determinado precedente ou para deixar de seguir enunciado de súmula. “Essa norma se irradia por todo o sistema. Ela positiva o dever do magistrado. Entendo que é difícil mudar essa cultura. Mas, uma nova lei exige uma nova postura”.

Segunda-feira, 18 horas
As palestras, organizadas pelo Ceaf, são realizadas em parceria com faculdades de Direito e ocorrem no Salão Vermelho da sede do MPMG, sempre às segundas-feiras, às 18 horas.

No próximo encontro, no dia 20 de junho, o STJ Reynaldo Soares da Fonseca vai falar sobre “A Conciliação no novo CPC”.

 

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14/05/2016

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