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MINAS GERAIS: Empresas são condenadas por transporte clandestino de passageiros entre cidades mineiras

Pela prática ilegal, três empresas e seus sócios terão que pagar cerca de R$ 1,5 milhão

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou três empresas – e seus proprietários – que transportavam passageiros de forma clandestina ao pagamento de quase R$ 1,5 milhão, valor referente ao dano moral causado à coletividade e à multa por descumprimento de decisão judicial e por má-fé. Segundo a decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, ficou comprovado que as empresas faziam o transporte intermunicipal irregular de consumidores entre as cidades de Almenara, Itaobim, Jequitinhonha, Teófilo Otoni e Belo Horizonte.

 

Além de não possuírem a licença necessária para a exploração da atividade econômica, o MPMG apurou que as empresas, entre 2010 e 2011, procediam à oferta ampla, aberta e individual de passagens. A instituição apresentou boletins de ocorrência apontando a prática do transporte clandestino ao menos duas vezes ao dia, o que, no período, gerou um faturamento de mais de R$ 4 milhões.

 

A prática, além de ilegal, conforme a decisão judicial, colocou as pessoas em situação de risco e constrangimento, já que, por várias vezes, os ônibus das empresas foram parados durante a viagem pela polícia, sujeitando os passageiros a interrogatório e verificação de bagagens. Ao todo, foram mais de 100 ocorrências registradas e cerca de 140 multas de trânsito aplicadas.

 

As empresas também foram responsabilizadas por descumprirem medida liminar que havia proibido a continuidade da prática ilegal.

 

Proibição
Além do pagamento das indenizações, que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif), a sentença estabeleceu multa para o caso de as empresas procederem à venda individual de passagens nos trechos Belo Horizonte, Teófilo Otoni, Itaobim, Jequitinhonha e Almenara ou realizarem transporte intermunicipal de pessoas fora das hipóteses de fretamento eventual e regular.

 

 

Ministério Público de Minas Gerais
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04/11/2014

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