MINAS GERAIS: MPMG denuncia envolvidos com a pichação da Igrejinha da Pampulha
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra três envolvidos na pichação da Igreja de São Francisco de Assis, localizada na região da Pampulha, em Belo Horizonte. O autor do crime e o mentor intelectual foram denunciados pela prática de pichação em monumento tombado (art. 65, § 1º da Lei n.º 9.605/98). O primeiro e um terceiro denunciados são acusados de apologia de fato criminoso (art. 287 do Código Penal) e, este último, de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68 da Lei n.º 9.605/98) e promover publicidade enganosa ou abusiva (art. 67 da Lei n.º 8.078/90). Os três foram denunciados por associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Na madrugada do dia 21 de março, um dos denunciados pichou as fachadas lateral esquerda e posterior – sobre o painel em azulejos de Cândido Portinari – da Igrejinha da Pampulha. Segundo laudo pericial, foram 21,2 metros quadrados de área danificada e os danos causados foram de R$ 34.500. Foi requerida a condenação ao ressarcimento desse valor, que, se deferido, irá para um fundo que se destina à reparação de bens lesados.
O MPMG pediu a prisão preventiva dos denunciados por considerar fundamental para cessar a continuidade das práticas delitivas de pichação, apologia e incitação ao crime, bem como para assegurar a ordem pública violada e viabilizar a exemplar aplicação da lei penal. O executor da pichação já estava preso, outro foi preso na madrugada de ontem, 3 de maio, e o terceiro está foragido.
Investigações realizadas pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) e pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCOC), órgãos do MPMG, identificaram o autor das pichações, que confessou à Polícia Civil ser o executor do delito. Também foi constatado que o crime foi planejado. Durante o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão na casa do denunciado que está foragido foi apreendido um pen-drive contendo o arquivo do “projeto” da pichação da igreja, com a inscrição das iniciais C.S., indicando ser ele um dos autores intelectuais da pichação. As iniciais se referem a uma gangue de pichação estabelecida em Ibirité, com ampla atuação na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e vínculos com grupos de pichadores de outros estados.
O denunciado preso ontem é proprietário de uma loja de artigos utilizados para pichação. De acordo com o que foi apurado, o estabelecimento era o local onde se planejava e se adquiria material para a execução de boa parte dos crimes contra o patrimônio público e privado na RMBH. Além disso, ele comercializava tintas spray sem fazer o cadastro dos adquirentes e sem exigir a comprovação da maioridade, contribuindo para a inserção clandestina de grande quantidade de tinta utilizada para a pichação entre os autores dos delitos.
Para os promotores de Justiça, “ficou evidente a associação criminosa do trio com o fim comum de praticar crimes de pichação e danos ao patrimônio. Foram identificadas nas redes sociais centenas de postagens fazendo apologia de crimes de pichação e incitando depredações ao patrimônio público, cultural e urbanístico”.
A denúncia foi oferecida pelos promotores de Justiça Cláudia Ferreira de Souza, Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte; Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira, Defesa do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte; e Marcos Paulo de Souza Miranda, Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. As investigações contam com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo), Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, Delegacia de Polícia de Combate aos Crimes Ambientais de Belo Horizonte e Polícia Militar de Minas Gerais.
Igreja de São Francisco de Assis
A edificação pichada é integrante do conjunto arquitetônico da Pampulha, protegido por meio de tombamento do município de Belo Horizonte, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e, atualmente, concorre ao título de Patrimônio Cultural da Humanidade, que será votado pela Unesco em julho deste ano. O conjunto arquitetônico da Pampulha é um dos principais e mais visitados pontos turísticos da capital e a Igrejinha de São Francisco é considerada um dos símbolos de Belo Horizonte.
Segundo dados da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Belo Horizonte transformou-se, nos últimos anos, em uma das capitais brasileiras que têm o cenário urbano mais degradado pela poluição visual. O município vem gastando, anualmente, cerca de R$ 2 milhões apenas para limpar os prédios de sua propriedade. Estima-se que o valor anual dos danos causados ao patrimônio do município, dos entes estaduais, federais e dos particulares atinja R$ 5 milhões.
“Prédios públicos, estruturas urbanas (viadutos, passarelas, pontes, muros) edificações privadas e monumentos urbanísticos ou de valor cultural, encontram-se conspurcados por ações deletérias de associações criminosas que gravam, à tinta, seus nomes, siglas, gangues a que pertencem e outras informações em bens integrantes do patrimônio alheio, em frontal desrespeito às leis e às autoridades constituídas, com o único intuito de buscarem o reconhecimento ostensivo no mundo da criminalidade. Essa conta está sendo paga pela sociedade”, afirmam os promotores de Justiça.
Dicas para enfrentamento à pichação
Mantenha as fachadas e muros de sua propriedade sempre pintados e limpos. A manutenção de um imóvel pichado por muito tempo é a melhor recompensa para o pichador, pois o nome dele e o de sua gangue ficam expostos, gerando notoriedade e acirrando a disputa entre grupos rivais. Pichação gera pichação.
Se sua casa for pichada, fotografe o local com detalhes, chame a Polícia Militar e registre um Boletim de Ocorrência, disponibilizando as fotografias aos policiais. Também é recomendável fazer uma representação na Delegacia de Polícia requerendo a apuração. Se o ato tiver sido gravado por câmera de monitoramento, encaminhe uma cópia para a polícia, pois facilitará a identificação do autor. Adotadas essas providências, limpe imediatamente a área pichada.
Além da responsabilidade criminal, o autor da pichação também pode ser acionado civilmente para ressarcir os gastos com a limpeza do local. Consulte um advogado sobre essa possibilidade e faça valer seus direitos.
A legislação veda a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol em todo o território nacional a menores de 18 anos e toda nota fiscal lançada sobre a venda do produto deve possuir identificação do comprador. Os comerciantes devem cumprir essas regras. Ajude a fiscalizar.
Com informações da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais
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04/05/16