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MINAS GERAIS: MPMG obtém decisão judicial que obriga plano de saúde a custear procedimento de mastectomia em paciente transexual

Segundo ação ajuizada na Justiça, homem precisa realizar cirurgia para adequar o corpo à identidade sexual, sob risco de danos psiquiátricos e de surgimento de câncer

 

Um plano de saúde contratado por um homem com transtorno de identidade de gênero (transexualidade) terá que liberar a cobertura do procedimento de mastectomia simples nas mamas do paciente. Acionado pelo cidadão, morador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou na Justiça requerendo o direito de acesso à cirurgia em estabelecimento particular a ele e a todos os outros consumidores do plano em situação semelhante. As medidas foram deferidas pela Justiça nessa terça-feira, 21 de outubro. Caso descumpra a decisão, a empresa terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a decisão, o procedimento, que havia sido negado pela operadora de plano de saúde, é necessário à saúde física e psíquica da paciente. “A cirurgia revela-se necessária para a vivência do gênero reconhecido, não podendo prevalecer a recusa sob o argumento de que a cirurgia tenha finalidade estética”, considerou o juiz de Uberlândia Paulo Fernando Naves.

O entendimento vai ao encontro do que foi apontado pelo promotor de Justiça de Fernando Rodrigues Martins, segundo o qual trata-se de procedimento reparador, e não estético, como alegado pela empresa contratada.

Riscos à saúde
Segundo laudo anexado à ação, o homem precisa realizar o procedimento para adequar o corpo à identidade sexual, sob risco de graves danos de cunho psiquiátrico e, até mesmo, de surgimento de câncer nos tecidos mamários e glandulares, uma vez que, há anos, faz uso de terapia de reposição hormonal com testosterona para mudança de sexo. “O paciente, inclusive, já tentou a retificação de seu nome junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, mas a medida foi negada pelo fato de que ele não realizou ainda a cirurgia de que necessita”, acrescenta Fernando Martins, lembrando que a decisão foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPMG ressalta que o paciente mudou-se para o município justamente para iniciar seu acompanhamento no ambulatório da Universidade Federal de Uberlândia, no projeto “Em cima do salto”, que acompanha pacientes com esse diagnóstico. Entretanto, ficou demonstrado que a instituição, assim como os hospitais públicos em Minas Gerais, não realiza o procedimento reparador. O MPMG aponta que o homem solicitou a cobertura ao plano de saúde, que tem sede em Campo Grande, mas teve o pedido negado.

O posicionamento da empresa, para o MPMG, é ilegal, mesmo porque, segundo a instituição, a mastectomia simples está no rol mínimo de cobertura obrigatória expedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). “O consumidor corre risco de dano a sua saúde mental, bem como de contrair câncer, o que pode levar à morte. Isso caracteriza a urgência da prestação”, alerta o promotor de Justiça.

Ao requerer que a medida fosse estendida a outros consumidores, Fernando Martins ressaltou que, sem isso, possivelmente outras pessoas na mesma situação também encontrariam dificuldades em obter autorização do procedimento.

 

 

 

 

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22/10/14

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