MOCAJUBA: MPE ajuíza ACP em desfavor do Estado do Pará
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, através da Resolução nº 129, de 22 de abril de 2014, deliberou por extinguir vinte e uma (21) Defensorias Públicas de 1ª Entrância, entre elas a de Mocajuba, onde o subscritor é titular.
A Comarca já não contava com Defensor a mais de quarenta (40) dias, gerando inúmeros prejuízos ao Poder Judiciário, que deixou de realizar diversas audiências em função da falta de Defensor.
Importante salientar que Mocajuba tem um Presidio, o Centro de Recuperação Regional de Mocajuba – CRRMoc, com mais de cento e vinte (120) presos, entre condenados e provisórios, em sua maioria pessoas hipossuficientes sem condição de contratar advogado o que, prejudica as ações de Execução Penal. Sem falar nas pessoas carentes que deixarão de ter acesso ao Poder Judiciário pelo mesmo motivo.
Por essas razões o Ministério Público Estadual (MPE), por meio de seu promotor de Justiça Titular da Promotoria de Mocajuba Claúdio Lopes Bueno, ajuizou na terça (29) Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de fazer contra o Estado do Pará.
Entenda o caso:
A Resolução CSDP nº 129, de 22 de abril de 2014, publicada no “Diário Oficial” do Estado, que circulou no dia 24 de abril de 2014, Caderno 04, página 13, cuja a cópia foi anexada, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, extinguiu vinte e uma (21) Defensorias Públicas de 1ª Entrância, entre elas a 1ª Defensoria Pública da Comarca de Mocajuba, ficando a comarca(região) sem representante da Defensoria Pública.
Este fato foi oficializado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, eis que há mais de quarenta (40) dias, notoriamente, a comarca de Mocajuba já não contava com a presença do Defensor Público.
Com esta resolução, foi prejudicado o direito constitucional dos munícipes necessitados de Mocajuba.
Conseqüentemente, irá deixar sem assistência a parcela de cidadãos que mais precisam de assistência Judiciária do Estado, dentre eles estão os cidadãos que não possui recursos econômicos de Mocajuba.
Na mesma resolução nº 129, do Conselho Superior da Denfesoria Pública do Estado do Pará, consta que foram criadas trinta e três (33) Defensorias Públicas da 3º Entrância.
Diante da situação, o Ministério público, requereu:
Inicialmente, requer o Ministério Público a citação do Réu para, em assim desejando, no prazo legal, contestar a presente ação e se ver processar, sob pena de, não o fazendo, serem presumidos como verdadeiros os fatos descritos, pleiteando-se, ao final, que seja julgada PROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA em questão, a fim de que o mesmo, sob pena de execução específica ou de cominação de multa diária no valor da causa, devidamente atualizada na data do trânsito em julgado da sentença de mérito (Lei n° 7.347/85, art. 11) — multa esta a ser recolhida em conta judicial, somente podendo a Administração Pública liberar os valores mediante Alvará Judicial, com comprovação dos gastos efetivamente efetuados com o cumprimento do pedido —, seja condenado a OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente, alternativamente (CPC, art. 288, caput):
a)na reinstalação e manutenção adequadas de serviço de assistência jurídica aos necessitados nesta Comarca de Mocajuba, mediante órgão da Defensoria Pública do Estado do Pará, ocupado por profissional (ou profissionais) eventualmente já integrante(s) dos quadros da Instituição, na forma da Lei Complementar Estadual no 54/2006; ou
b) instalação e manutenção adequadas de serviço de assistência jurídica aos necessitados nesta Comarca de Pedreiras, mediante órgão da Defensoria Pública do Estado do Pará, titularizando-o nesta Comarca de forma imediata e definitiva.
Requer, ainda, que seja o Réu condenado ao pagamento das despesas processuais.
Texto: Tomaz Brandão (Graduando em Jornalismo), Com informações de PJ Mocajuba