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MOSQUEIRO: Promotoria de Justiça Militar denuncia bombeiros por homicídio culposo

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça Militar, representada pelo promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, denunciou, no dia 14 de maio, o MAJ BM Luís Cláudio da Silva Farias e o SUBTEN BM Johnis Stafford Marinho Barroso, acusados de homicídio culposo pela negligência na morte do bombeiro militar CB BM Martinho Maciel de Souza Costa Júnior, em afogamento durante uma ocorrência no dia 11 de janeiro deste ano.

Em 15 de janeiro foi instaurado o Inquérito Policial Militar pela portaria nº 001/2015 – IPM – Subcmdº Geral, para apurar as circunstâncias da morte do bombeiro militar, que estava sozinho durante o atendimento de uma ocorrência de afogamento envolvendo o cidadão Jorge Otávio de Souza Júnior, na praia do Paraíso, balneário do Distrito de Mosqueiro, Belém.

No dia do fato, os acusados encontravam-se escalados, entre doze militares, para o serviço de praia no Distrito de Mosqueiro, das 8 às 18 horas. Porém, desses doze, apenas oito foram efetivamente distribuídos, incluindo o bombeiro Martinho Maciel.

O denunciado MAJ BM Luís Cláudio estava previsto como supervisor de praia, entretanto não se encontrava em Mosqueiro no momento da distribuição do efetivo nas praias do distrito. Diante da ausência do supervisor, a atribuição foi repassada ao comandante de praia, o denunciado SUBTEN BM Johnis Marinho.

A escala de serviço do dia fazia previsão de quatro praias a serem cobertas pelo serviço de guarda-vida dos bombeiros. No entanto, por decisão do comandante de praia Johnis Marinho, foram cobertas apenas 3, em função do efetivo reduzido.

“Resta clara, assim, a total ausência de controle e fiscalização do serviço de guarda-vidas nas praias de Mosqueiro no dia 11 de janeiro, pelos ora denunciados, que eram o comandante de praia e o supervisor de praia e não garantiram que todas as praias fossem fiscalizadas, que o efetivo faltante fosse substituído por outros bombeiros convocados, que houvessem viaturas para abastecer o transporte dos bombeiros em cada uma das praias supervisionadas, deixando o serviço de guarda-vidas sem qualquer infraestrutura real, o que ocasionou risco de vida para a população em geral nos balneários e para os poucos bombeiros que estavam nas praias, como foi o caso da vítima, que teve que atender, sozinho, a uma ocorrência de salvamento em maré agitada e acabou morrendo, sabendo que os guarda-vidas têm que estar, no mínimo, em dupla para garantir que as operações de salvamento sejam realizadas sem perigo de vida própria ou alheia”, explica o promotor Armando Brasil.

A pena prevista no Código Penal Militar para homicídio culposo é de um a quatro anos de detenção.

 

 

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo), com informações da Promotoria Militar
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa

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