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MP aciona nove por aplicar recursos de instituto de previdência no Banco Santos

O Ministério Público de Goiás denunciou criminalmente nove ex-integrantes do Conselho de Assistência e Previdência do Instituto de Previdência e Seguridade dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) por dispensarem ou inexigirem licitação fora das hipóteses previstas em lei e aplicarem recursos do instituto no Banco Santos, que teve a falência decretada em 2005. 

A ação foi uma iniciativa do promotor de Justiça Juan Borges de Abreu, que responde pela 57ª Promotoria de Goiânia. Ele sustenta na ação que as atas de reuniões ordinárias do ano de 2003 apontam que os denunciados, em clara afronta à vedação do artigo 164, §3º da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/001, e da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), deliberaram, unanimemente, pela aplicação, sem a necessária concorrência pública, dos recursos do fundo não apenas no Banco Santos, mas também em outras instituições financeiras privadas.

Decisão unânime
Consta na ata de reunião do conselho, realizada no dia 4 de dezembro de 2003, que o denunciado José Roberto Mazon, membro do conselho e atual secretário da Fazenda de Anápolis, sugeriu a aplicação dos recursos monetários do IPSM em diversas instituições financeiras para que, supostamente, o instituto obtivesse mais rendimentos, além daqueles gerados na Caixa Econômica Federal, banco no qual o órgão possuía aplicações desde 2002.

Assim, sem licitação, foram recebidas as propostas de dez bancos interessados em receber os investimentos do instituto, que, conforme o MP, atendiam apenas aos critérios mínimos exigidos pelo Conselho Monetário Nacional (solidez patrimonial, volume administrativo e experiência no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros).

Ainda conforme apresentado na ação, em reunião ocorrida no dia 11 de dezembro, Roberto Mazon apresentou aos demais conselheiros as propostas e sugeriu que os recursos do fundo de seguridade fossem divididos em quatro bancos de investimentos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Santos e Banco Bradesco. Desta forma, foram feitas aplicações iniciais no valor de R$ 5,5 milhões em cada banco. Até o mês de outubro de 2004, o instituto contava com mais de R$ 11 milhões aplicados no Banco Santos.

“Além da expressa vedação legal e constitucional quanto à aplicação de dinheiro público em entidade financeira privada, observa-se que os recursos do IPSM em hipótese alguma poderiam ter sido aplicados em banco qualquer que seja, privado ou não, mediante simples deliberação dos conselheiros”, afirma o promotor. 

Com a intervenção no Banco Santos pelo Banco Central, ocorrida em 2004, o valor aplicado foi retido e tornou-se parte da massa falida do banco, gerando um dano de milhões para a administração pública. Segundo apurado pelo promotor, o valor retido, com correção pela taxa Selic até a data de 1º de junho de 2011 (correção feita pelo sistema do Banco Central), é de R$ 24.722.736,41.

Na denúncia, além da condenação criminal é requerida ainda a indisponibilidade de bens dos denunciados no valor de R$ 21.303.668,71, com o bloqueio de quantias existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras. Se o bloqueio de valores não alcançar a cifra requerida, o MP pede que seja decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos réus. O MP quer que eles respondam pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de 3 a 5 anos.

Foram denunciados, além de José Roberto Mazon, Maria do Amparo de Jesus, Alba Valéria Lemes Lauria, Álvaro Luiz Rodrigues Dias, Ana Maria Evangelista Pinto, José Humberto Mariano, Oswaldina Saraiva de Abreu, Roberto Lopes e Valdedi Gomes dos Santos.

Ação civil
O promotor Juan Borges também propôs ação civil pública contra os nove ex-integrantes do conselho, reforçando o pedido de concessão de medida cautelar para o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 21.303.668,71. Se o bloqueio de valores não alcançar a cifra requerida, o MP pede que seja decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos réus. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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