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MP-GO cria Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas

Os integrantes do Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas do MP-GO reuniram-se esta semana (23/8) para o primeiro encontro do grupo. Realizada na sala do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada (GGI), a reunião teve o objetivo de escolher o coordenador do grupo, definir o plano de implementação das tabelas unificadas, o procedimento administrativo para acompanhamento e registro da implementação, além do cronograma das reuniões.

As Tabelas Unificadas foram criadas pela Resolução nº 63/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), visando à padronização e uniformização das terminologias utilizadas pelas unidades do MP, permitindo conhecer o trabalho realizado pelos seus diversos ramos. Elas foram desenvolvidas pelos Conselhos Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCG), em comissão mista com a participação de membros do Ministério Público de todo o País.

As tabelas foram concebidas em um modelo voltado para a integração com o Poder Judiciário, possibilitando a unificação e a construção das Tabelas Nacionais do Sistema de Justiça, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique aqui para ter acesso à integra da resolução.

Composição
O comitê, no âmbito do MP goiano, foi instituído pelo Ato nº 49, da Procuradoria-Geral de Justiça, de 17 de agosto de 2011, que criou também as Tabelas do MP-GO. O documento traz a composição do órgão, que será formado por seis integrantes: o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou outro integrante por ele indicado; o corregedor-geral do MP ou promotor-corregedor por ele indicado; o coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada; o superintendente de Informática; um promotor de Justiça de entrância final indicado pelo procurador-geral de Justiça, e um promotor de Justiça de entrância intermediária ou inicial indicado pelo PGJ.

Entre as atribuições do comitê estão as de analisar os requerimentos de alteração, inserção ou supressão de campos das tabelas processuais unificadas dirigidos ao comitê, para adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva; atualizar as tabelas processuais unificadas, em conformidade com a taxonomia adotada pelo Ministério Público, no âmbito nacional; acompanhar o processo de integração das tabelas de órgãos externos com o Ministério Público, além de identificar e aprovar os requisitos do sistema para as áreas meio e fim do MP-GO; promover a correlação entre os itens das tabelas de órgãos externos e as utilizadas internamente e encaminhar sugestões de modificações das Tabelas Processuais Unificadas que integram a Resolução do CNMP ao Comitê Gestor Nacional.

Participaram desta primeira reunião os promotores Rodney da Silva, coordenador do GGI; Cyro Terra Peres, promotor-corregedor; Alexandre José de Assis Foureaux, da 3ª Promotoria de Justiça de Anápolis; Cássio Roberto Teruel Zarzur, da 2ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia; além do diretor-geral do MP-GO, Frederico Siqueira Guedes Coelho, e do superintendente de Informática, Luiz Mauro de Pádua Silveira.

No encontro, foi definido que o coordenador do GGI, Rodney da Silva, será o coordenador do comitê. Clique aqui para ter acesso ao Ato nº 49.

Objetivo da unificação
Segundo informações do CNMP, alguns dos principais objetivos da unificação são:
– Facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, utilizando as mesmas nomenclaturas e estrutura de tabelas taxonômicas e, com isso, evitar retrabalhos, como recadastramentos de informações sobre processos judiciais, e reduzir custos; 
– Permitir a coleta de dados uniformes, em nível nacional, das diversas formas de atuação de todo o Ministério Público; 
– Gerar dados estatísticos confiáveis, necessários à elaboração do planejamento estratégico nacional e de cada um dos diversos ramos do Ministério Público; 
– Subsidiar a implementação de projetos voltados à resolução dos problemas e questões sociais de alta relevância; 
– Racionalizar e uniformizar o fluxo dos procedimentos extrajudiciais, facilitando e agilizando a movimentação dos feitos; 
– Melhorar o controle da movimentação processual e do tempo de duração dos procedimentos, permitindo a identificação dos principais obstáculos à sua rápida conclusão, bem como a adoção de medidas que busquem a celeridade processual; 
– Facilitar, com a padronização, o acesso e uso das informações relativas à atuação dos membros do Ministério Público em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, por usuários internos e externos; 
– Identificar os principais temas submetidos à investigação e atuação do Ministério Público, permitindo a adoção de medidas que previnam novos conflitos e novas demandas judiciais. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do CNMP)

 

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