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MP-GO mobiliza-se contra terceirização de serviços da Saneago

Posição do MP foi destacada em audiências como a realizada pela Assembleia
 
Posição do MP foi destacada em audiências como a realizada pela Assembleia

 

O Ministério Público de Goiás, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Saneago, Roberto Ferreira Marques, que anule imediatamente o procedimento licitatório aberto pela empresa pública com o fim de terceirizar a exploração e ampliação do serviço de esgoto e as ações comerciais do serviço de abastecimento de água das cidades de Aparecida de Goiânia, Trindade, Rio Verde e Jataí.

O MP tem manifestado reiteradamente sua objeção à proposta de licitação que pretende promover a subdelegação de serviços da Saneago, com a concessão para a iniciativa privada dos sistemas de saneamento destes quatro municípios. A posição institucional já foi apresentada em inúmeras reuniões e audiências públicas que trataram do assunto.

O processo de terceirização, segundo a Saneago, tem como objetivo elevar o atendimento em esgotamento sanitário a 90% da população num prazo máximo de 6 anos e investir mais de R$ 780 milhões nos quatros municípios envolvidos. Durante os 30 anos de subdelegação, os investimentos chegariam a uma valor superior a R$ 1 bilhão.

Assinam a recomendação os promotores Rodrigo César Bolleli Faria, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público; Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia (da área de Defesa do Patrimônio Público), e Érico de Pina Cabral, coordenador do CAO Consumidor. Clique aqui para ter acesso à integra do documento.

Argumentos
Entre os diversos questionamentos levantados pelo MP goiano estão:
– O serviço de abastecimento de água de Aparecida de Goiânia está recebendo cerca de R$ 240 milhões de investimentos vindos do governo federal, através de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo que a maior parte são recursos não onerosos, ou seja, sem contrapartida e sem impacto na tarifa. Segundo informações colhidas no Ministério das Cidades, Aparecida de Goiânia é um dos municípios do Brasil que mais verbas recebeu do governo federal para investir no saneamento. Contudo, a Portaria nº 40 do ministério veda que obras de saneamento executadas com recursos do PAC possam ser objeto de terceirização. Dessa forma, todas estas obras deverão ser imediatamente suspensas e os recursos já gastos deverão ser devolvidos à Caixa Econômica Federal, a partir do momento da assinatura do contrato que repassa os serviços de saneamento para empresas privadas;

– A Saneago alega que já teria realizado audiências públicas em cada um dos municípios envolvidos na terceirização. Entretanto, este já é o terceiro edital publicado que, ao longo de todo o processo, representa alterações substanciais no conteúdo e no modelo de terceirização, sendo imprescindível a realização de novas audiências públicas, já que a informação adequada à sociedade é condição de validade dos contratos;

– Cada um dos quatro municípios deve manifestar-se por escrito e de forma fundamentada sobre todo o edital e seus anexos, com análise técnica (laudo feito por engenheiro da prefeitura), jurídica (feita pela Procuradoria do Município) e econômica (feito por pessoa com capacidade técnica analisar o impacto dos investimentos na tarifa e todas as cláusulas contratuais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos investimentos). Contudo, esta aprovação prévia não ocorreu;

– Não há nenhuma cláusula nos contratos de subdelegação que garantam o subsídio cruzado de tarifa, de modo a evitar que o valor do serviço cobrado entre as quatro cidades seja diferenciado. Esse fato contraria o previsto na Lei Nacional de Diretrizes de Saneamento (Lei 11.445/2007);

– Inexiste também cláusula que estabeleça limitação no preço da tarifa de esgotamento sanitário nestas quatro cidades, medida que pretende garantir preços módicos e paridade na tarifa com as demais cidades do sistema estadual da Saneago;
Não foi apresentado o cronograma de obras de universalização do serviço de abastecimento de água para se atingir 100% em menos de seis anos (nos quatro municípios);

– O contrato programa de concessão e a minuta do contrato de subdelegação não contêm nenhuma cláusula contratual que estabeleçam as multas a serem pagas aos municípios pela empresa subdelegatária e também pela Saneago (como co-responsável) quando ocorrer o descumprimento de cada uma das etapas anuais do cronograma de obras;

– Não há no corpo do edital de licitação e seus anexos, incluindo a minuta do contrato de subdelegação, nenhuma linha sequer que mencione como, quando e quem fará a avaliação progressiva, gradual e anual do índice de atendimento de esgotamento sanitário até atingir a cobertura de 90% no prazo de seis anos;

– A minuta do contrato de subdelegação a ser firmado entre a Saneago e a empresa subdelegatária contém cláusula mandato que autoriza as partes a estabelecer obrigações de efeitos potestativos a serem cumpridas pelo município, sem manifestação expressa da sua vontade. Ou seja, este dispositivo permite que a Saneago e a empresa firmem, entre elas, um aditivo contratual para restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato mesmo que o município não concorde com os termos;

– Os municípios não exerceram a prerrogativa e a Saneago não disponibilizou efetivamente a estes a indicação de um representante para compor a Comissão de Licitação, conforme exige o artigo 23.2, parágrafo 3º do contrato programa de concessão;

– O anexo V do Edital, referente ao plano de ampliação e melhoria do esgotamento sanitário de Aparecida de Goiânia, foi elaborado com dados do ano de 2009, está absolutamente defasado e seu conteúdo não condiz mais com a realidade atual do saneamento no município para 2012, ano em que se contabilizam investimentos de cerca de R$ 240 milhões de recursos para o esgotamento sanitário vindos do governo federal (PAC, FGTS, BNDES, etc);

– O contrato de subdelegação inicia-se a partir da operação definitiva, que só ocorrerá em meados de 2013, na melhor das hipóteses, e o pagamento da primeira parcela da outorga deverá ser feito 180 dias após o início da “operação definitiva”. E não poderá ser feito em 30 parcelas conforme estabelece o artigo 4º do edital pois nesta data, em 2013, as concessões deferidas pelos contratos estarão reduzidas aos 28 anos restantes. Ou seja, a Saneago está licitando um contrato (de 30 parcelas anuais) cujas obrigações se estendem por períodos que vão além do período da concessão (28 anos restantes) estabelecidas nos contratos programas. Por isso, todo o edital está nulo;

– Por determinação da diretoria da Saneago foi formado um grupo de trabalho composto por técnicos da própria empresa pública para analisar e apresentar considerações técnicas, jurídicas e econômicas sobre o processo de terceirização do esgotamento sanitário de Aparecida de Goiânia, Trindade, Rio Verde e Jataí, e por isso, foi apresentado um relatório que conclui pelo superfaturamento nos orçamentos e valores apresentados no edital;

– Segundo este relatório, caso houvesse a redução de cerca de 8% no atendimento proposto no edital e uma redução de 28% no total investimentos a serem feitos, sem prejuízo da construção da infraestrutura básica de interceptores, emissários, elevatórias, estação de tratamento etc., o montante de investimento seria significativamente reduzido;

Representação ao TCE
Tendo em vista que está prevista para o dia 3 de dezembro, às 14 horas, a abertura das propostas referente à sudelegação, o MP também representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), requerendo que notifique a Saneago para suspender imediatamente o edital de licitação e só reabra novo procedimento licitatório após análise e manifestação do tribunal sobre os aspectos técnicos, jurídicos e econômicos que foram levantados pelo MP-GO.

Em especial é destacado que os recursos não onerosos do PAC, mesmo que direcionados a municípios específicos, refletem de forma direta no fortalecimento de todo o sistema de saneamento do Estado de Goiás. “Os valores investidos no saneamento de Aparecida de Goiânia proporcionam consideráveis reflexos sociais e econômicos nos outros municípios do sistema Saneago. A não aplicação destes recursos representa o enfraquecimento e um desfalque irreparável em todo o sistema público”, afirmam os promotores.

Também é citado na representação ser ato de improbidade administrativa qualquer ação que enseje perda patrimonial, notadamente aquela que permite que uma pessoa física ou jurídica privada utilize bens do acervo patrimonial público sem a observância das formalidades legais ou que celebre contrato sem obedecer as formalidades previstas na Lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa).

Em representação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o Ministério Público quer que o tribunal notifique liminarmente os municípios de Aparecida de Goiânia, Trindade, Rio Verde e Jataí (titulares da exploração do serviço de esgotamento sanitário e abastecimento de água), na pessoa de seus respectivos prefeitos. O objetivo é que eles notifiquem a Saneago para que suspenda imediatamente, por prazo indeterminado, o edital de licitação.

Aparecida de Goiânia
Ao município de Aparecida de Goiânia a recomendação do MP goiano foi para que anule imediatamente o edital de licitação e só reabra novo procedimento licitatório após corrigir e solucionar todas as irregularidades apontadas, entre outras medidas, como a realização de novas audiências públicas e a análise detalhada sobre o negócio (custos, faturamentos, remunerações, tarifas, vantagens e desvantagens). O documento para a prefeitura de Aparecida é assinado pelos promotores Élvio Vicente da Silva e Lílian Mendonça de Araújo. Nos outros três municípios recomendações contra o edital já foram expedidas em setembro deste ano. (Postado por Marília AssunçãoTexto: Cristina Rosa – foto: joão Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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