MP-GO reclama ao STF contra caso de nepotismo na Assembleia Legislativa de Goiás
O Ministério Público de Goiás protocolou na tarde da sexta-feira (20/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), reclamação constitucional contra ato administrativo do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás que configura violação à proibição ao nepotismo definida na Súmula Vinculante nº 13. Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, a reclamação contém um pedido de tutela de urgência para suspensão imediata do ato administrativo questionado, que nomeou Antônio Carlos Calife Silva, cunhado do atual presidente da Assembleia, deputado Jardel Sebba, para o cargo de diretor financeiro da Casa.
Segundo relata o documento ajuizado no STF, a nomeação do diretor ocorreu em fevereiro de 2009, quando presidia a Assembleia o deputado Helder Valin. Com a posse de Jardel Sebba como presidente da Assembleia, o MP recomendou ao parlamentar, em fevereiro de 2011, que anulasse o decreto administrativo de nomeação do cunhado para diretor financeiro. Em resposta à instituição, contudo, Jardel Sebba buscou fundamentos que pretensamente justificariam a manutenção de Antônio Calife no cargo.
“Inovando no Direito Constitucional Administrativo brasileiro, o reclamado justificou a mantença do ato administrativo a partir de uma equiparação taxionômica (…) entre o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa e o de secretário de Estado, dizendo cuidar-se o seu exercente, em ambos os casos, de agente político”, relata o procurador-geral. Esse argumento, contudo, é rebatido pelo MP, que salienta não haver equiparação possível neste sentido, pois o cargo de diretor financeiro da Assembleia não possuiu nenhuma função de responsabilidade política passível de ensejar sua classificação como agente político.
Ainda de acordo com o relato feito na reclamação, este entendimento institucional foi manifestado ao presidente da Assembleia em nova recomendação, expedida em setembro do ano passado, reiterando a existência de violação à Súmula Vinculante do STF. Em dezembro do mesmo ano, outro ofício foi enviado neste sentido, tendo sido respondido em fevereiro deste ano, com a insistência na manutenção no cargo do cunhado do deputado estadual.
Assim, diante do não atendimento das recomendações, o procurador-geral de Justiça decidiu pelo ajuizamento da reclamação constitucional, visando, no mérito, à anulação, pelo STF, do decreto administrativo que nomeou o diretor financeiro da Assembleia de Goiás. (Texto: Ana Cristina Arruda / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)