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MP-PR cadastra procuradores e promotores de Justiça para acesso ao Cadastro Nacional de Adoção

 

O Núcleo de Pesquisa e Informação do Ministério Público do Paraná informa ter iniciado o cadastramento de procuradores e promotores de Justiça com atribuições na área da Infância e Juventude, para acesso ao Cadastro Nacional de Adoção. O CNA é um banco de dados único e nacional, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, contendo informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção.

Trata-se de ferramenta precisa e segura para auxiliar Magistrados e Membros do Ministério Público com atuação na área da infância e da juventude na condução dos processos de adoção, atendendo, outrossim, aos anseios da sociedade no sentido da desburocratização do processo, uma vez que:

  • uniformiza todos os bancos de dados sobre crianças e adolescentes aptos a adoção no Brasil e pretendentes;
  • racionaliza os procedimentos de habilitação, pois o pretendente estará apto a adotar em qualquer Comarca ou Estado da Federação, com uma única inscrição feita na Comarca de sua residência;
  • respeita o disposto no artigo 31 do ECA, pois amplia as possibilidades de consulta aos pretendentes brasileiros cadastrados e garante que apenas quando esgotadas as chances de adoção nacional possam as crianças e adolescentes ser encaminhados para adoção internacional;
  • possibilita o controle adequado pelas respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça; e
  • orienta o planejamento e formulação de políticas públicas voltadas para a população de crianças e adolescentes que esperam pela possibilidade de convivência familiar.

A possibilidade de acesso ao referido banco de dados resultou de convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, viabilizando, inclusive, a fiscalização de sua alimentação e movimentação, nos moldes do previsto no artigo 50, §12, do ECA (a exemplo do que deve ocorrer em relação aos cadastros existentes nas comarcas).

Para fazer o cadastramento, Promotores, Procuradores de Justiça e Servidores autorizados devem preencher o formulário disponível no link:http://www2.mp.pr.gov.br/restrito/formulario_cna.pdf enviando-o ao NPI, exclusivamente via Correio, no seguinte endereço: NÚCLEO DE PESQUISA E INFORMAÇÃO – A/C – Helena e/ou Christianne, Rua: Tibagi, 779, sala 503 – Centro – Curitiba – Paraná – Cep.: 80060-110

O NPI esclarece que a senha e instruções de acesso ao CNA estarão disponíveis a partir da data de chegada do formulário ao Núcleo. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (41) 3250- 4063, 3250-4026, 3240-4061 e 3250-4064 ou via e-mail mpnpi@mp.pr.gov.br.

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