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MP-Proceap inspeciona unidades das polícias civil e militar no Amazonas

Partindo do princípio de que o Ministério Público deve atuar efetivamente como articulador e promover a tutela difusa da política de segurança pública por meio do efetivo exercício da atribuição do controle da atividade policial, as inspeções da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial (Proceap) às unidades das policias civis e militares já tiveram início no ano de 2012.

O roteiro iniciou-se no dia último dia 2 de março e já inspecionou a Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente; o Departamento de Polícia Técnico-Científica; Instituto Médico Legal; Instituto de Criminalística; Instituto de Identificação; Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros;  Delegacia Especializada em Homicídios-Anexo; Delegacia Especializada em Roubos e Furtos e Defraudações; e CPA Norte-Projeto Ronda nos Bairros.

A previsão é de que até o final deste ano todas as unidades sejam inspecionadas. Segundo a Promotora de Justiça titular da 60ª , e com competência ampliada para a 61ª Proceap, Cley Barbosa Martins, “todos os dados advindos das inpeções resultam em relatórios e recomendações aos agentes da segurança pública que, dentre outras finalidades, estarão disponíveis aos demais Promotores de Justiça para que possam, porventura, subsidiar questionamentos e ações no que concerne a segurança pública e direitos humanos”.

“O Controle Externo da Atividade Policial é aquele realizado pelo Ministério Público a partir do mandamento constitucional disposto no art. 129, VII da Constituição. Dessa forma, a fiscalização ou controle da atividade policial é mero consectário dos múltiplos mecanismos de equilibrio existentes em um Estado de Direito. A atividade policial é, por excelência, a face mais visível do poder do Estado, pois mostra a força e coercitividade decorrentes de sua supremacia, podendo afetar significamente os direitos essenciais do cidadão: a vida, a liberdade e os bens. Daí porque, num Estado Democrático de Direito, referida atuação deve sempre pautar-se pelo respeito aos direitos e garantias”, concluiu a Promotora.



Fonte: www.mp.am.gov.br

 

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