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MP requer nulidade dos contratos emergenciais da EMSURB com a Empresa CAVO

O Ministério Público de Sergipe ajuizou, no último dia 29, Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju, da Empresa Municipal de Serviços Urbanos-EMSURB e da Empresa Cavo Serviços e Saneamento. No dia 30, quinta-feira, os Promotores concederam entrevista coletiva para informar acerca dos pleitos ministeriais contidos na ACP.

Na Ação, distribuída por dependência para o juízo de Direito da 12ª Vara Cível de Aracaju, e de autoria conjunta dos Promotores de Justiça Mônica Hardman e Henrique Cardoso, responsáveis pela Promotoria de Justiça de Relevância Pública e pela Direção do Grupo de Combate à Corrupção do MP, respectivamente, o MP requereu ao Poder Judiciário Sergipano a nulidade dos contratos emergenciais firmados pela EMSURB e a Empresa Cavo. Além disso, requereu a nulidade do procedimento de dispensa de licitação e, ainda, a nulidade da ordem de serviço emitida pela EMSURB.

Durante a coletiva, os Promotores apresentaram o teor do contrato e afirmaram que a dispensa de licitação foi feita de forma açodada, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, transparência e isonomia. Os agentes ministeriais informaram, também, que o contrato descumpriu o projeto Básico ( ato que vincula a Administração Pública), pela falta de vistoria técnica prévia dos veículos, instalações e equipamentos da empresa vencedora. A vistoria deveria ter sido realizada pelos servidores da EMSURB, após a assinatura do contrato, e antes da emissão das ordens de Serviço.

Apesar das nulidades insanáveis no procedimento emergencial do lixo, Dra. Mônica Hardman e Dr. Henrique Cardoso esclareceram, durante a coletiva, que o MP pleiteou na ACP, a permanência da prestação de serviço da Empresa cavo, pelo prazo de 15 dias, a contar da decisão judicial, tempo durante o qual deverá ser feito um novo Procedimento de Dispensa Emergencial.

“O MP requer que o novo Procedimento observe a Transparência, Isonomia e Publicidade, bem como cumpra a realização da vistoria técnica e demais exigências do Projeto Básico, para que haja efetiva melhoria na prestação dos serviços públicos essenciais de coleta e transporte de resíduos sólidos em nossa Capital”, pontuaram os Promotores de Justiça.


CLIQUE e confira na íntegra a petição inicial do Processo n.º 201611200428.

 

Coordenadoria de Comunicação

Ministério Público de Sergipe

Fone: (79) 3209-2865 / 3209-2651

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