MP requer nulidade dos contratos emergenciais da EMSURB com a Empresa CAVO
Na Ação, distribuída por dependência para o juízo de Direito da 12ª Vara Cível de Aracaju, e de autoria conjunta dos Promotores de Justiça Mônica Hardman e Henrique Cardoso, responsáveis pela Promotoria de Justiça de Relevância Pública e pela Direção do Grupo de Combate à Corrupção do MP, respectivamente, o MP requereu ao Poder Judiciário Sergipano a nulidade dos contratos emergenciais firmados pela EMSURB e a Empresa Cavo. Além disso, requereu a nulidade do procedimento de dispensa de licitação e, ainda, a nulidade da ordem de serviço emitida pela EMSURB.
Durante a coletiva, os Promotores apresentaram o teor do contrato e afirmaram que a dispensa de licitação foi feita de forma açodada, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, transparência e isonomia. Os agentes ministeriais informaram, também, que o contrato descumpriu o projeto Básico ( ato que vincula a Administração Pública), pela falta de vistoria técnica prévia dos veículos, instalações e equipamentos da empresa vencedora. A vistoria deveria ter sido realizada pelos servidores da EMSURB, após a assinatura do contrato, e antes da emissão das ordens de Serviço.
Apesar das nulidades insanáveis no procedimento emergencial do lixo, Dra. Mônica Hardman e Dr. Henrique Cardoso esclareceram, durante a coletiva, que o MP pleiteou na ACP, a permanência da prestação de serviço da Empresa cavo, pelo prazo de 15 dias, a contar da decisão judicial, tempo durante o qual deverá ser feito um novo Procedimento de Dispensa Emergencial.
“O MP requer que o novo Procedimento observe a Transparência, Isonomia e Publicidade, bem como cumpra a realização da vistoria técnica e demais exigências do Projeto Básico, para que haja efetiva melhoria na prestação dos serviços públicos essenciais de coleta e transporte de resíduos sólidos em nossa Capital”, pontuaram os Promotores de Justiça.
CLIQUE e confira na íntegra a petição inicial do Processo n.º 201611200428.
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