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MP requer que o Estado de Sergipe restaure e conserve a Igreja Nossa Senhora do Rosário em Neópolis

O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer com pedido liminar, para que o Estado de Sergipe promova a completa restauração da Igreja Nossa Senhora do Rosário no prazo de um ano, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.
 

De acordo com relatório de inspeção oriundo da Secretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC, a referida Igreja apresenta graves problemas de manutenção, restauração e segurança que precisam ser solucionados. E, ainda, que o conjunto arquitetônico se encontra em avançado processo de arruinamento, pela ausência de investimentos em sua preservação, de modo que estão deteriorados a cobertura, os altares, as esquadrias e o piso.

Vale ressaltar que a Igreja Nossa Senhora do Rosário foi criada em outubro de 1679 e tombada pelo Estado de Sergipe, através do Decreto nº 4.990, de 23 de abril de 1981 e encontra-se, atualmente, interditada pela Defesa Civil.

Segundo o Promotor de Justiça responsável pelo ajuizamento da Ação, Dr. Iúri Marcel Menezes Borges, Curador do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Público de Neópolis “é imprescindível para a memória artística e cultural do nosso Estado que a Igreja seja preservada, pois é um “cartão de visitas” do Estado de Sergipe”

O MP requer que o Poder Judiciário Sergipano determine, liminarmente, que o Estado execute, em 30 (trinta) dias, medidas paliativas visando o não desmoronamento da Igreja. Caso haja o deferimento da liminar e o seu não cumprimento, o Estado poderá pagar multa diária de R$ 5 mil reais.

As obras deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas pela SUBPAC e, caso haja comprovada impossibilidade técnica de restauração, o MP requer que o Estado seja compelido a indenizar os danos causados ao patrimônio cultural brasileiro, a ser apurado em perícia.

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

 

 

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