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MP tem legitimidade para atuar em processos referentes a atraso na entrega de imóveis

Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, que pleiteia o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a propositura de Ação Civil Pública (ACP) em processos que versem sobre atraso no prazo de entrega de imóveis comercializados.

O acórdão reforma a decisão de primeira instância que extinguira uma ACP proposta pela 3ª Promotoria do Consumidor, em face de empresa, por extrapolar o prazo convencionado para a entrega de 58 unidades residenciais vendidas a famílias de baixa renda, no Rio de Janeiro. O Juízo de primeiro grau entendeu que o MP não era parte legítima para a propositura da ação, e o processo foi extinto. Agora, com a decisão do TJ, além da continuidade desse processo, outras ações que tenham objetos semelhantes também serão propostas.

Para Carlos Andresano, a decisão é uma vitória da sociedade, que terá seu direito à moradia defendido pelo Ministério Público. Ele lembrou que, além desse direito estar consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, a questão da entrega de unidades residenciais no prazo convencionado está diretamente ligada às relações de consumo. \”A decisão abre um importante precedente para a propositura de novas ACPs com o mesmo objeto, seguindo, inclusive, entendimento recentemente acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça\”, ressaltou o Promotor.

 

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