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MPCE sedia encontro do grupo de acompanhamento dos processos de interesse do CNPG

O Ministério Público do Estado do Ceará sediará, no dia 13/06, às 14h, o V Encontro do Grupo de Acompanhamento dos Processos de Interesse do Ministério Público nos Tribunais Superiores do Conselho Nacional de procuradores Gerais (CNPG), na Procuradoria Geral de Justiça, na rua Assunção, 1.100 – José Bonifácio, com pautas de interesse da Instituição.
Segundo o promotor de Justiça Luís Laércio, o evento tem a importância de gerar a integração do Ministério Público brasileiro. Para ele, o acompanhamento dos processos de interesse do Ministério Público junto aos Tribunais Superiores é decorrência lógica e providência salutar para a efetividade do atuar da Instituição, já que, nos últimos anos, o Ministério Público adquiriu uma feição inédita no cenário jurídico pátrio.
“Suas atribuições avolumaram-se e, como corolário, um número superlativo de ações coletivas, ações de controle concentrado de constitucionalidade e recursos aportaram no Poder Judiciário. Não é de admirar, portanto, que os temas discutidos nesses feitos, em que o Ministério Público figure como parte ou interessado tenham chegado nos Tribunais Superiores” – observa, mencionando o redimensionamento da Instituição a partir da Constituição Federal de 1988.
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, enquanto associação de âmbito nacional que congrega as Chefias institucionais dos Ministérios Públicos estaduais e da União, na desincumbência de defender os princípios, as prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público e de traçar políticas e planos de atuação uniforme e integrada da instituição, designou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Processos do Ministério Público nos Tribunais Superiores.
O encontro da Comissão conta com a presença dos membros dos diversos ramos do Ministério Público nacional (MPs Estaduais, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar). A estratégia do grupo envolve o mapeamento das teses institucionais nos Ministérios Públicos dos Estados e da União de interesse geral, ações de acompanhamento de processos de interesse da Instituição mo âmbito dos Tribunais Superiores.
Porém, um dos grandes pontos de estrangulamento da atuação ministerial hoje, notadamente dos Ministérios Públicos dos Estados, é a falta de monitoramento sistemático de tais processos junto aos Tribunais, especialmente nos Tribunais Superiores.
Muitas vezes, as ações ajuizadas pelo Ministério Público tocam em interesses de cunho econômico e político bastante sensíveis, e que são acompanhadas muito de perto pelas partes adversas. Assim, sem uma atenção mais acurada por parte do Parquet, são acolhidas teses que não se harmonizam com o interesse público em geral, não por má interpretação no âmbito do Poder Judiciário, mas pela ausência de um real contraditório.
No entanto, não se pode dizer que esse defeito na formação do contraditório resulte de uma atuação desidiosa dos membros do Ministério Público, em primeiro ou segundo grau. Há um amplo espectro de atuação ministerial, especialmente para os membros de primeira instância, que lhes demanda a maior parte do tempo, não havendo ainda meios institucionalizados para apoiar as teses expostas nas ações promovidas em primeiro grau junto aos órgãos jurisdicionais de segundo grau.
Portanto, conforme o entendimento do representante do Ministério Público do Estado do Ceará, é mais do que oportuna a preocupação manifestada pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais para abrir a discussão em torno do tema e, desejavelmente, encontrar meios que emprestem à ação ministerial uma maior efetividade e mais ampla visibilidade.

 

O V Encontro do Grupo de Acompanhamento dos Processos de Interesse do Ministério Público nos Tribunais Superiores do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) vai ser realizado hoje, 13, às 14 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.

Segundo o promotor de Justiça Luís Laércio, o evento tem a importância de gerar a integração do Ministério Público brasileiro. Para ele, o acompanhamento dos processos de interesse do Ministério Público junto aos Tribunais Superiores é decorrência lógica e providência salutar para a efetividade do atuar da Instituição, já que, nos últimos anos, o Ministério Público adquiriu uma feição inédita no cenário jurídico pátrio.

 

“Suas atribuições avolumaram-se e, como corolário, um número superlativo de ações coletivas, ações de controle concentrado de constitucionalidade e recursos aportaram no Poder Judiciário. Não é de admirar, portanto, que os temas discutidos nesses feitos, em que o Ministério Público figure como parte ou interessado tenham chegado nos Tribunais Superiores” – observa, mencionando o redimensionamento da Instituição a partir da Constituição Federal de 1988.

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, enquanto associação de âmbito nacional que congrega as Chefias institucionais dos Ministérios Públicos estaduais e da União, na desincumbência de defender os princípios, as prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público e de traçar políticas e planos de atuação uniforme e integrada da instituição, designou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Processos do Ministério Público nos Tribunais Superiores.

O encontro da Comissão conta com a presença dos membros dos diversos ramos do Ministério Público nacional (MPs Estaduais, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar). A estratégia do grupo envolve o mapeamento das teses institucionais nos Ministérios Públicos dos Estados e da União de interesse geral, ações de acompanhamento de processos de interesse da Instituição mo âmbito dos Tribunais Superiores.

Porém, um dos grandes pontos de estrangulamento da atuação ministerial hoje, notadamente dos Ministérios Públicos dos Estados, é a falta de monitoramento sistemático de tais processos junto aos Tribunais, especialmente nos Tribunais Superiores.

Muitas vezes, as ações ajuizadas pelo Ministério Público tocam em interesses de cunho econômico e político bastante sensíveis, e que são acompanhadas muito de perto pelas partes adversas. Assim, sem uma atenção mais acurada por parte do Parquet, são acolhidas teses que não se harmonizam com o interesse público em geral, não por má interpretação no âmbito do Poder Judiciário, mas pela ausência de um real contraditório.

No entanto, não se pode dizer que esse defeito na formação do contraditório resulte de uma atuação desidiosa dos membros do Ministério Público, em primeiro ou segundo grau. Há um amplo espectro de atuação ministerial, especialmente para os membros de primeira instância, que lhes demanda a maior parte do tempo, não havendo ainda meios institucionalizados para apoiar as teses expostas nas ações promovidas em primeiro grau junto aos órgãos jurisdicionais de segundo grau.

Portanto, conforme o entendimento do representante do Ministério Público do Estado do Ceará, é mais do que oportuna a preocupação manifestada pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais para abrir a discussão em torno do tema e, desejavelmente, encontrar meios que emprestem à ação ministerial uma maior efetividade e mais ampla visibilidade.

 

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